IPVA zero para carros com mais de 10 anos? Projeto propõe incentivo federal
Projeto de Lei 6466/25 propõe isenção de IPVA para veículos com mais de 10 anos; veja como funcionaria o Pró-IPVA 10+
Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a realidade de proprietários de veículos usados no Brasil. O Projeto de Lei 6466/25 sugere a criação do Pró-IPVA 10+, um programa nacional para incentivar estados e o Distrito Federal a concederem isenção de IPVA para veículos com mais de dez anos de fabricação.
Como o IPVA é um tributo de competência estadual, a União não tem poder para decretar a isenção diretamente por lei federal. Por isso, o projeto propõe que o Governo Federal compense financeiramente os estados que aderirem à medida, cobrindo a perda de arrecadação e estimulando a adesão voluntária à política.
Quem teria direito ao benefício?
O foco do programa é o "uso popular", visando famílias que dependem de modelos mais antigos para mobilidade e trabalho. Para que a isenção seja aplicada, o projeto estabelece critérios rigorosos:
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Idade do veículo: Ter mais de dez anos de fabricação.
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Perfil do proprietário: A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
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Limite: O benefício é restrito a apenas um veículo por família (exceto em casos de pessoas com deficiência).
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Restrição: Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas (empresas) não podem participar.
Justificativa e Transparência
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), aponta que o envelhecimento da frota nacional pesa no orçamento doméstico, especialmente com o aumento da idade média dos automóveis no país. Segundo o parlamentar, as famílias de baixa renda são as mais impactadas por tributos anuais sobre veículos que já sofrem com custos de manutenção mais elevados.
A proposta também exige que os estados mantenham portais de transparência detalhando a quantidade de beneficiários e os valores da renúncia fiscal, além de prever uma revisão anual da elegibilidade dos cadastrados.
Quando vira lei?
O PL 6466/25 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara
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