Carro PCD: Câmara mantém teto de R$ 140 mil para isenção de IPI
Medida Provistória foi alterada para extinguir o limite de R$ 140 mil que era proposto, mas Câmara rejeita
Aprovado pelo Senado Federal na última terça-feira (22), a Medida Provisória 1034/21 que modifica as leis de aquisição de automóveis para pessoas com deficiências (PCD) volta a ser alterado.
Após ter sido revisada pela Câmara dos Deputados, as alterações da MP acabaram sendo rejeitadas, como a remoção do teto de valor para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o intervalo de uso do abatimento tributário, que faz com que a possibilidade de troca do automóvel volte a ser de dois anos.
O texto feito pela Câmara e aprovado no início de junho limitava em R$ 140 mil o valor máximo para compra de veículo com isenção de IPI. O limite foi retomado após a decisão dos parlamentares durante nova reunião feita na noite da última quarta-feira (23) para a avaliação das alterações.
O novo texto da MP 1034/21 agora estabelece o prazo de três anos para a renovação da isenção do IPI. Até a Lei 8.989/95, o público PcD poderia solicitar a renovação a cada dois anos.
Além disso, a isenção podia ser utilizada somente uma vez, exceto se o veículo tiver sido comprado há mais de 4 anos, ou seja, quem comprava um carro PcD poderia trocar ele por outro modelo zero quilômetro somente após 4 anos.
As sanções agora seguem para decisão do presidente Jair Bolsonaro, que tem o prazo de 15 dias úteis para vetar ou aprovar as novas regras. Caso não seja feita nenhuma decisão, será considerada caducada, ou seja, sem mais efeitos. Caso aprovado, o novo teto será válido somente até o dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo foi publicado pela Agência Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) argumentou contra essas restrições e acusando a ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil.
“Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação”, disse a parlamentar durante a votação.
Por fim, a única modificação que não foi rejeitada ao público PCD pela Câmara foi a de inclusão de deficientes auditivos na lista dos qualificáveis a se beneficiar da isenção do imposto.
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Fonte: Senado Notícias
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