Foi aprovado nesta semana o Projeto de Lei 529/2020, escrito de forma a mudar uma série de cobranças fiscais em diversos setores no estados de São Paulo. Entre eles está o automotivo, com uma alteração que irá afetar as pessoas com deficiência que adquirirem veículos. O novo texto foi para análise do governador João Dória e entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Quando a lei começar a valer, quem comprar um carro PCD no estado de São Paulo só terá direto à isenção do IPVA se o veículo for para condutores com deficiências mais graves, que necessitem de veículos adaptados. Até agora, qualquer deficiente poderia requisitar a isenção, desde que o valor do carro não passe de R$ 70 mil. Além disso, o carro que receber a isenção do IPVA terá que fazer uma vistoria anual pelo Detran.

Outra alteração é a alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O benefício de redução que chegava a 21% foi reduzido para 18%.

Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo explica que um dos objetivos do PL é combater as fraudes nas requisições de isenções dos carros PCD. O governo estima que a fraude fiscal chega a R$ 300 milhões. Para isso, cita que a quantidade de carros vendidos com isenção do IPVA passou de 138 mil em 2016 para 330 mil em 2020, o que significa que o impacto financeiro foi de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões. Por outro lado, os dados da Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz que a quantidade de pessoas com deficiência cresceu apenas 2,1% de 2016 para 2019, alcançando 3.223.594 pessoas.

A mudança nas regras para PCD é parte de uma tentativa do governo estadual para equilibrar as contas públicas, citando um déficit de R$ 10,4 bilhõe sque teriam sido causados por queda na arrecadação por causa da pandemia de coronavírus e o aumento dos gastos públicos. Há diversos outros pontos no PL 529, como o fim de órgãos estatais como Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU).

Vale lembrar que esta não é a única tentativa para reduzir as fraudes e reduzir o acesso aos carros pelo público PCD. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma mudança válida a partir de 1º de janeiro de 2021, reduzindo drasticamente a lista de deficiências físicas que podem receber o benefício, reduzindo as que são consideradas de gravidade leve. Também determina que, caso seja constatada uma fraude, o médico que emitiu o laudo pericial poderá ser processado e terá que pagar pelo imposto sonegado.

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