A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) a Medida Provisória 1034/21 que, entre outros itens propostos pelo Governo Federal, limitava o teto de R$ 70 mil para isenção de IPI de carros destinados ao público PCD. Mas a boa notícia é que a MP teve alterações importantes no texto original, com o limite defasado de R$ 70 mil passando a R$ 140 mil como valor máximo para compra de veículo com isenção de IPI.

É importante lembrar que o texto original da Medida Provisória estipulava o teto de R$ 70 mil para a isenção do IPI, ressaltando ainda que a isenção poderá ser utilizada somente uma vez, exceto se o veículo tiver sido comprado há mais de 4 anos. Ou seja, quem comprava um carro PCD poderia trocar ele por outro modelo zero quilômetro somente depois de 4 anos.

Chevrolet Onix 2020

Voltando a MP, a importante alteração que reajustou o teto máximo de R$ 70 mil para R$ 140 mil (incluindo os tributos) para a isenção de IPI na aquisição de veículos PCD veio do relator Moses Rodrigues (MDB-CE). Vale destacar que o limite de R$ 140 mil é válido até dia 31 de dezembro deste ano. Outra questão relevante é sobre o período de renovação da isenção tributária do IPI, cujo novo texto estipula o prazo de 3 anos, ante os 4 anos proposto anteriormente na MP redigida pelo Governo Federal. No entanto, o prazo de 3 anos para a renovação da isenção do IPI ainda é maior do que o de 2 anos determinado antes pela Lei 8.989.

Outra boa notícia é que o relator incluiu pessoas com deficiência auditiva no rol de pessoas que podem usufruir do benefício da isenção de IPI na compra de carro PCD. No mais, as regras têm vigência imediata segundo o site da Câmara dos Deputados, enquanto que a Medida Provisória 1034/21 depende agora somente da aprovação do Senado para assim virar lei.

Caso seja aprovada, a MP será bem-vinda para pessoas com deficiência que buscam adquirir um veículo com a isenção de IPI. Isso porque o novo teto de R$ 140 mil deve aumentar consideravelmente a oferta de opções no mercado de veículos PCD, já que o teto de R$ 70 mil é um tanto defasado frente aos preços praticados atualmente no mercado. E isso principalmente quando pegamos os SUVs compactos, segmento que era bastante procurado pelo público PCD, e no qual os valores começam na casa dos 100 mil.

Atualmente não existe nenhuma opção de carro PCD à venda no mercado, ou seja, quem busca um veículo com preço abaixo dos R$ 70 mil para conseguir a isenção de IPI e ICMS (imposto estadual) hoje fica na mão. E esse é um dos principais motivos para a Medida Provisória ter o teto de R$ 70.000 alterado para R$ 140.000. A expectativa é que, depois de aprovada pelo Senado, a MP faça com que as fabricantes voltem a conseguir vender novas opções de veículos PCDs no Brasil.

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