O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) está perto de mudar. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 233/23, que traz as novas regras para o fundo de indenizações, que será controlado pela Caixa Econômica Federal, que tem sido responsável pelo seguro desde 2021. O texto será encaminhado para análise e votação no Senado.

Agora chamado de SPVAT, o seguro obrigatório voltará a ser cobrado dos motoristas em 2025, caso o projeto seja aprovado. O imposto deixou de ser cobrado em 2019 após o fim do consórcio de seguradoras que era controlado pela Seguradora Líder, após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobrir um rombo de ao menos R$ 2,1 bilhões em indenizações indevidas ou acima do valor permitido, além de gastos administrativos irregulares.

Fotos de motos no corredor utilizando a Faixa Azul da 23 de maio. Trânsito, acidentes

Desde 2021, o seguro é operado pela Caixa, mas sem a cobrança do imposto, usando recursos que já haviam sido arrecadados para pagar todos os pedidos até novembro do ano passado. O novo texto é um substituto do relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e determina a volta do pagamento das despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito. O valor arrecadado irá para um fundo e entre 35% a 40% será direcionado para municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

O Sistema Único de Saúde (SUS) receberá 40% dos recursos, sendo que a transferência não será obrigatória, pois os recursos podem ser usados para reembolsar assistências médicas e suplementares, como fisioterapia, próteses, órteses, medicamentos e equipamentos ortopédicos que não estejam disponíveis no SUS. Também será possível utilizar os recursos para serviços funerários e reabilitação profissional em caso de invalidez parcial.

O novo texto também determina que a indenização para herdeiros seguirá a ordem do Código Civil. Em caso de invalidez permanente, o valor será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Por fim, em caso de falecimento, o beneficiário receberá a diferença entre os valores de indenização.

Outra mudança realizada pelo novo projeto de lei é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a uma infração grave caso o proprietário não page o seguro obrigatório. Ainda será exigido que o valor esteja quitado para fazer o licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo.

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