Projeto de Lei em análise no Senado poderá aumentar consideravelmente a multa para motoristas que estacionam de forma indevida em vagas especialmente reservadas para pessoas com deficiência ou idosos. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL 1.445/2022 prevê multas mais salgadas e participação do Ministério Público na punição contra o infrator.

Atualmente, o motorista que comete a infração está sujeito a multa no valor de R$ 293,47, inclusão de sete pontos na carteira de habilitação (CNH) e remoção do veículo. Com a nova proposta, a multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses.

Cadeira de rodas

Dessa forma, fica prevista a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes. O valor deverá ser multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses. Dentro do limite de cinco vezes sobre o valor original, a multa poderá saltar de R$ 293,47 para R$ 1.467,35.

Além disso, o projeto tem como objetivo permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o MP sobre os casos de reincidência da infração. Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A senadora chama atenção para a importância do projeto e explica que é bastante comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Para entrar em vigor, o projeto prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

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