A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) anunciou que, a partir de janeiro de 2018, usuários de rodovias do estado poderão pedir a nota fiscal de pagamento dos pedágios pela internet. Mesmo com o comprovante sendo válido (ele é chamado legalmente de Documento Fiscal Equivalente, ou DFE), há quem precise (ou apenas deseja) ter dados como CPF/CNPJ registrados. Para isso, basta seguir um passo a passo relativamente simples.

  1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
  2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
  3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente.
  4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).

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Em agosto de 2017, a Receita Federal publicou no Diário Oficial que praças de pedágios deveriam emitir nota fiscal a partir de janeiro. Segundo a Artesp, o serviço será oferecido pelas 22 concessionárias que operam as estradas e rodovias do estado. 

Fonte: Artesp

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