Bolsonaro sanciona lei do pedágio por quilômetro rodado
O projeto é aprovado logo após ser anunciado o fim da cobrança de pedágio para motocicletas e o aumento no valor para veículos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que impõe a cobrança de pedágios por distância percorrida por cada veículo. O sistema conhecido como "Free Flow" (fluxo livre) funciona com pedágios sem cancelas, por meio de radares que calculam a cobrança para cada placa licenciada.
O projeto já havia sido aprovado em março pelo Senado e seguiu para a Câmara, onde foi aprovado em 6 de maio. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção "possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos".
Segundo o Estadão Conteúdo, cabe agora ao poder Executivo regulamentar o sistema Free Flow nas rodovias e estradas, que deve passar a valer para novos contratos de concessão de rodovias. A Lei também estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.
No mês de maio, foi sancionado o projeto de lei que abona a cobrança de pedágio para motocicletas, que será válida nas concessões de rodovias federais, começando pela Presidente Dutra (BR-116), que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. No evento, o presidente defendeu a política como uma medida liberal do governo e também citou que não se trata de uma causa própria. Logo após o anúncio do fim da cobrança, o jornal O Estado de São Paulo apurou que o Ministério da Infraestrutura prevê um aumento de 1% na tarifa para carros e caminhões.
O sistema Free Flow já é utilizado em mais de 20 países, e funciona com o uso de aparelhos que registram a circulação dos veículos de transporte nas rodovias. Além disso, a proposta também estabelece que empresas que detém a concessão de rodovias e vias urbanas terão compensação como forma de amenizar a perda de receita.
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Fonte: Estadão Conteúdo via UOL
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