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Detran-SP anuncia mudanças nos prazos para transferir multas

Mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliam os prazos para a comunicação de infrações e vendas, entre outros pontos

Agente CET
Helena Arida Helena Arida

Foi divulgado no início do mês, pelo Detran SP, mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que ampliam os prazos para a comunicação de infrações e vendas, entre outros pontos. A Lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, que já foi aprovada pelo Senado e entrou em vigor no último dia 12, também modificou os prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito.

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Anteriormente, o prazo para proprietários de veículos anunciarem a venda junto ao Detran era de 30 dias. Com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido do prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Outra mudança de grande relevância para condutores é a indicação do condutor do infrator da multa. Antes, o prazo para que o proprietário do veículo indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

Uma novidade entre as leis que não se trata de prazos mas está relacionada às autuações é a advertência por escrito automática. Antes, a aplicação de multa dependia da interpretação da autoridade de trânsito, como CETs, que podiam entender a punição como medida educativa. Com a nova regra, a decisão não dependerá mais da autoridade, e sim imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Por fim, a legislação também prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

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