Portaria assinada nesta semana pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério da Infraestrutura prevê notificações no licenciamento de veículos que não atenderem aos chamados de recall. A partir de agora, o proprietário que não realizar o reparo previsto no prazo de um ano, contado a partir do início do chamado, terá um aviso inscrito no documento do carro (CRLV). Além disso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passará a comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso. As novas regras passam a valer daqui a 90 dias.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria "deve aumentar muito a efetividade do recall". Segundo dados oficiais, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos cinco anos, 189 registram níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%. Desse total, os automóveis respondem por 517 chamados (mais de 70%), enquanto motocicletas (72) e caminhões (16) aparecem na sequência. No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

Honda - Fábrica em Itirapina (SP)

Outra novidade diz respeito à divulgação do chamado. Atualmente as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV, mas agora terão estender os anúncios também para as redes sociais e para o próprio site da empresa. Por fim, os fornecedores passam a emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços. O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para download e impressões a qualquer momento no site da companhia.

Fotos: Divulgação 

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