Após a divulgação de um possível aumento da porcentagem de etanol na gasolina de 27% para 40%, o Ministério de Minas e Energia e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) divulgaram notas oficiais desmentindo a informação. Segundo ambas as entidades, o RenovaBio estimula a produção e uso de biocombustíveis, mas sem alteração desta porcentagem na gasolina.

O Ministério diz: 

O Ministério de Minas e Energia informa que é infundada a informação veiculada pelo jornal Folha de São Paulo de que o Decreto que regulamenta o programa RenovaBio vá elevar a mistura de etanol na gasolina para 40%. Não há qualquer estudo ou documento relacionado ao RenovaBio, em qualquer esfera de governo, que cogite da elevação da mistura de etanol, dos atuais 27% em vigor.

A Lei do RenovaBio - formulada em consulta pública e aprovada pelo Congresso Nacional - prevê o estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões de carbono para a matriz de combustíveis. É um programa indutor de aumento de eficiência na produção de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biogás/biometano e bioquerosene) e não prevê a definição de volumes de produção futura para qualquer biocombustível - o mercado vai continuar regulando esse comportamento.

O Decreto, que regulamenta a Lei que criou o RenovaBio, vai indicar os órgãos governamentais responsáveis pela definição e fiscalização do cumprimento das metas de descarbonização.

A UNICA diz:

A despeito de informações infundadas veiculadas na mídia nacional, nesta segunda feira (12/03), sobre a estrutura de funcionamento da Política Nacional de Biocombustíveis, mais conhecida como RenovaBio (Lei nº 13.576), a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) lamenta a publicação de notícias distorcidas e sem fundamentos sobre um projeto amplamente discutido no Congresso Nacional e que visa o bem ao meio ambiente e a sociedade.

É improcedente o argumento de que o RenovaBio implicará na elevação gradual na mistura de etanol à gasolina de 40% até 2030, o que provocaria um aumento de até R$ 0,06 por litro do combustível fóssil nas bombas, conforme divulgados na imprensa.

Tal mistura compulsória foi especulada no PL original, mas logo foi descartada pelos próprios produtores de biocombustíveis. Sendo assim, o texto da Lei sancionada em dezembro de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, e que aguarda publicação do decreto, não prevê tal medida. O decreto do RenovaBio, versa, portanto, sobre a orientação do funcionamento do Programa, não sobre questões de mistura.

Vale esclarecer que um decreto não pode aumentar o percentual de mistura, até uma por uma questão formal. Segundo a LEI Nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, o Poder Executivo poderá elevar o referido percentual de mistura até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%. Isso significa que não existe a menor possibilidade de chegar a 40% via decreto.

O RenovaBio representa uma política inovadora de descarbonização do setor de transportes, em linha com os compromissos ambientais que o Brasil assumiu na Conferência do Clima. Trará previsibilidade para a retomada dos investimentos e crescimento da produção do biocombustível (etanol, biodiesel, biometano, biogás), sem depender de subsídios do governo e de renúncia fiscal.

O desenvolvimento e o processo de encaminhamento dessa proposta ao Congresso Nacional foram exaustivamente debatidos com a sociedade civil e o governo. Tiveram a liderança do Ministério de Minas e Energia, com o apoio dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e uma importante contribuição de diversos setores ligados à cadeia produtiva de biocombustíveis. É resultado da construção de um consenso entre agentes da cadeia de produção e consumo de biocombustíveis, incluindo a sociedade civil (ONGs), governo e parlamento.

Ou seja, por lei, não poderá haver alteração na porcentagem para cima, a não ser que seja comprovada que tal mudança não será prejudicial tecnicamente aos veículos. A produção do etanol será incentivada, mas não significa que seu uso será, necessariamente, na adição com a gasolina. 

Fontes: Ministério de Minas e Energias e União da Indústria de Cana-de-Açúcar 

Envie seu flagra! flagra@motor1.com