Criada em 1979, a Lei Renato Ferrari regulamenta a venda de automóveis no Brasil e um dos pontos é que somente os concessionários podem realizar a venda para pessoas físicas. Há um grupo de fabricantes e concessionários que estão tentando mudar essa regra, para que seja possível fazer uma venda direta para os consumidores, reduzindo o preço por conta da quantidade menor de impostos praticados.

O site Automotive Business apurou que há uma movimentação para que a Lei Ferrari seja atualizada após 45 anos e leve em consideração o quanto o mercado mudou desde então. O site conversou com concessionários, que afirmaram que as fabricantes estão se movimentando para tentar praticar a venda direta para pessoas físicas de alguma forma dentro da lei. Um exemplo é a GWM, que fez um acordo com as concessionárias antes mesmo de iniciar a operação.

GWM concessionárias (1)

O plano por trás disso é reduzir a carga tributária sobre o carro na hora da venda, pois o imposto seria aplicado sobre o preço de custo do veículo, ao invés da tabela de preço sugerido praticado pelas lojas. Assim, o valor praticado de fato seria menor, aumentando as vendas, o que seria uma vitória tanto para a fabricante quanto para o concessionário. Em um momento em que os juros ainda altos impedem o financiamento e existe uma dificuldade de conseguir crédito, oferecer carros por um preço menor ajuda a mitigar estes problemas.

Tanto a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) quanto a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) estariam conversando sobre este tema. A Anfavea defende mudanças na lei, afirmando que o mercado atual é muito mais digital e que a lei precisa ser modernizada para levar em conta o cenário atual. Por outro lado, a Fenabrave estaria mais cautelosa.

Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei, especialmente algumas cláusulas como a de exclusividade de marca e limitação territorial. Hoje, a legislação aponta que uma concessionária só pode vender carros de uma única marca, embora muitas façam vista grossa sobre a comercialização de usados, já que muitos entram como parte do pagamento de um 0 km. Há também uma regra sobre a distância mínima entre as concessionárias, para evitar uma concorrência entre duas lojas.

Ram - Concessionária

O argumento da PGR é que a Lei Ferrari foi feita em uma época em que o Estado intervia diretamente na economia brasileira e que a legislação foi feta para proteger as concessionárias. No questionamento, a PGR lembra que a Constituição Federal de 1988 alterou o modelo para o livre mercado, baseado na livre iniciativa e livre concorrência.

Olhando para o resultado do mercado, fica fácil entender porque as fabricantes querem praticar a venda direta para pessoas físicas. Em 2023, a modalidade correspondeu a 49,58% dos emplacamentos em 2023, segundo os dados da Fenabrave.

Por outro lado, alguns concessionários estão preocupados sobre a perda de clientes por algumas fabricantes praticarem a venda direta, mesmo que as lojas ainda sejam responsáveis pela entrega do veículo e todo o serviço de pós-venda. Caso o STF aceite o argumento da PGR e inicie uma discussão sobre mudanças na lei, tudo terá que ser analisado e discutido pelo governo, o que levará alguns anos para ter um resultado concreto.

Envie seu flagra! flagra@motor1.com