O regime de vendas direta, que prevê desconto na compra de veículos em negociações diretamente com as fabricantes, é previsto por lei desde 1979. É a Lei 6.729/1979 e ela cita em um de seus artigos que os carros não podem ser adquiridos por venda direta com a finalidade de revenda.

O Projeto de Lei (PL) 3844/19, de autoria do Deputado Mário Heringer (PDT-MG), está em tramitação na Câmara dos Deputados e quer estabelecer um tempo mínimo antes da revenda de um veículo adquirido por meio de venda direta. A justificativa do parlamentar é a de que "redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos".

Fiat Concessionária 2021

No texto do PL, "a mesma lei que origina a modalidade de venda direta também estabelece, em seu artigo 12, que 'O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda'. Porém, não há uma determinação do que caracterizaria comercialização para fins de revenda para os automóveis adquiridos por venda direta, e, nesta brecha, há casos em que os veículos adquiridos desta forma são revendidos em um espaço de tempo curtíssimo, sob quilometragem baixíssima, praticamente equiparando-se a veículos novos".

Agora, a Câmara dos Deputados anunciou que a Comissão de Defesa do Consumidor promoverá audiência pública 27/9 sobre o Projeto de Lei 3844/19. O debate ocorre às 10 horas, no plenário 8. Confira a pauta completa. A proposta determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição.

O pedido para realização do debate é do relator da proposta na comissão, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ele quer colher sugestões para o parecer que vai apresentar. Entre os convidados para o debate, estão representantes de entidades do setor como a Anfavea (Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores) e a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores.

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