Entre tantos aumentos de preços de carros no mercado brasileiro, parece que agora existe uma luz no fim do túnel. Isso porque o Governo Federal por meio do Decreto nº 10.979 reduziu o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) para os veículos no Brasil de até 25%. Por ser um decreto a medida já vigora desde a data de sua publicação, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do dia na última sexta-feira (25).

Além da redução do IPI para automóveis, o Governo também reduziu o imposto para outros produtos industrializados fora da indústria automobilística, à exemplo de eletrodomésticos da linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar). Mas voltando aos carros, o decreto nº 10.979 especifica que a redução é de 18,5%, porém, de acordo com o Ministro da Economia Paulo Guedes, essa alíquota é menor porque o imposto sobre os veículos é calculado de forma diferente. A boa notícia é que na prática a redução do IPI para os veículos deverá chegar mesmo aos 25%. Confira o decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques "Ex", ficam reduzidas em:

I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

Renault Kwid Outsider 2023

Embora a redução na tributação sobre produto industrializado possa atingir os 25% para veículos, a porcentagem da alíquota varia dependendo de vários fatores que vão desde o tipo de automóvel, passando ainda por tamanho do motor, eficiência energética em megajoules por quilômetro (MJ/km) e chegando até ao peso total do carro em ordem de marcha.

Vale explicar que o Governo Federal difere os tipos de veículos (hatches, picapes) e tamanho do motor pela chamada TIPI, que é o nome para Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, dependendo do número da TIPI que identifica determinado tipo de carro ou tamanho do motor, entre diversas características, o valor do imposto sobre determinado veículo muda.

"NC (87-3) Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas."

Ou seja, a alíquota de 6,52% fica destinada a carros compactos com motor de tamanho superior a 1,0 litro e chegando no máximo 1,5 litro, cuja TIPI é representada pelo número 8703.22.90. 

"NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

Código TIP Tipo do motor e/ou carro Alíquota IPI
8703.22 Cilindrada entre 1.000 cm3 e 1.500 cm3 8,965%
8703.23 Cilindrada entre 1.500 cm3 e 3.000 cm3 14,67%
8703.23.10 Ex 01 Cilindrada superior a 1.500 cm3 e 3.000 cm3. Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 8,965 %
8703.23.90 Cilindrada entre 1.500 cm3 e 3.000 cm3. Outros veículos.  14,67 %
8703.24 Cilindrada superior a 3.000 cm3 14,67%
8703.32.10 Veículos com motor diesel ou semidiesel. Cilindrada entre 1.500 cm3 e 2.500 cm3 12,225%
8703.33 Veículos com motor diesel ou semidiesel. De cilindrada superior a 2.500 cm3 12,225%
8703.50.00 Veículos com um motor diesel ou semidiesel e um motor elétrico 12,225%

Por ter melhor eficiência energética, os veículos ditos "verdes" tem menor taxação de IPI. Entre os modelos nessa respectiva categora, estão os carros híbridos tradicionais (aqueles em que o sistema de freios regenerativo carrega a bateria), os híbridos tipo plug-in (recarregáveis na tomada) e os veículos 100% elétricos - movidos totalmente por baterias. 

Alíquota para veículos "verdes":

Código TIP Tipo do motor e/ou carro Alíquota IPI
8703.40.00 Carros híbridos. Veículos equipados com um motor a combustão e um motor elétrico. 7,335%
8703.60.00 Carros híbridos plug-in. Veículos com motor a combustão e motor elétrico, que podem ser recarregados por uma fonte externa de energia elétrica 7,335%
8703.80.00 Carros elétricos. Veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.  5,705%
Toyota Corolla Cross 2022

Vale destacar também que os valores da alíquota podem variar também dentro de uma mesma categoria de carro. Exemplo é que um veículo híbrido com peso em ordem de marcha de até 1.400 kg e índice (MJ/km) de até 1,10 pode ter IPI de 7,335%, mas um modelo também híbrido com eficiência energética (MJ/km) maior que 1,68 e com peso superior a 1.700 kg pode recolher um imposto de 16,3%. Lembrando ainda que, quanto menor o número do carro no índice (MJ/km), mais econômico ele é.

"NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

Veja a tabela detalhada de carros híbridos e elétricos com índice de eficiência energética e peso em ordem de marcha:

Código TIPI Eficiência Energética em (MJ/km) Peso do carro em ordem de marcha (kg) Alíquota IPI 
8703.40.00 e 8703.60.00 (Híbridos e híbridos plug-in) Menor ou igual a 1,10 (MJ/km) Menor ou igual a 1.400 kg 7,335%
    Entre 1.400 kg e 1.700 kg 8,15%
    Maior que 1.700 kg 8,965%
  Entre 1,10 e 1,68 (MJ/km) Menor que 1.400 kg 9,78%
    Entre 1.400 kg e 1.700 kg 10,595%
    Maior que 1.700 kg 12,225%
  Maior que 1,68 (MJ/km) Até 1.400 kg 13,855%
    Entre 1.400 kg e 1.700 kg 15,485
    Maior que 1.700 kg 16,3%
8703.80.00 (Elétricos) Menor ou igual a 0,66 (MJ/km) Até 1.400 kg 5,705%
    Entre 1.400 kg e 1.700 kg 6,52%
    Maior que 1.700 kg 7,335%
  Entre 0,66 e 1,35 (MJ/km) Até 1.400 kg 8,15%
    Entre 1.400 kg e 1.700 kg 9,78%
    Maior que 1.700 kg 11,41%
  Maior que 1,35 (MJ/km) Até 1.400 kg 11,41%
    Entre 1.400 kg e 1.700 kg 13,04%
    Maior que 1.700 kg 14,67%
nissan-leaf-brasil

Por fim, não é a primeira vez que o IPI para automóveis é reduzido no Brasil para estimular a economia e, por consequência, aumentar as vendas de carros no país. Vale lembrar que da última vez o IPI reduzido esteve em vigor até 2014, sendo que no ano seguinte a redução foi revogada na época do Governo Dilma. Embora as vendas de 2021 não tenham sido tão ruins quanto de 2020, houve crescimento de apenas 1,21% no mercado de veículos novos segundo a Fenabrave.

De contrapartida, o mercado de veículos usados em 2021 cresceu quase 20% em relação a 2020, números bem superiores aos emplacamentos de veículos novos. Com essa medida, espera-se um aquecimento nas vendas de carros zero-quilômetro com a previsão de redução dos preços atuais. Algo vindo em boa hora, pois ao longo do ano passado os carros novos sofreram uma escalada de aumentos quase que mensal.

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