Entre tantos aumentos de preços de carros no mercado brasileiro, parece que agora existe uma luz no fim do túnel. Isso porque o Governo Federal por meio do Decreto nº 10.979 reduziu o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) para os veículos no Brasil de até 25%. Por ser um decreto a medida já vigora desde a data de sua publicação, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do dia na última sexta-feira (25).
Além da redução do IPI para automóveis, o Governo também reduziu o imposto para outros produtos industrializados fora da indústria automobilística, à exemplo de eletrodomésticos da linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar). Mas voltando aos carros, o decreto nº 10.979 especifica que a redução é de 18,5%, porém, de acordo com o Ministro da Economia Paulo Guedes, essa alíquota é menor porque o imposto sobre os veículos é calculado de forma diferente. A boa notícia é que na prática a redução do IPI para os veículos deverá chegar mesmo aos 25%. Confira o decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques "Ex", ficam reduzidas em:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Embora a redução na tributação sobre produto industrializado possa atingir os 25% para veículos, a porcentagem da alíquota varia dependendo de vários fatores que vão desde o tipo de automóvel, passando ainda por tamanho do motor, eficiência energética em megajoules por quilômetro (MJ/km) e chegando até ao peso total do carro em ordem de marcha.
Vale explicar que o Governo Federal difere os tipos de veículos (hatches, picapes) e tamanho do motor pela chamada TIPI, que é o nome para Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, dependendo do número da TIPI que identifica determinado tipo de carro ou tamanho do motor, entre diversas características, o valor do imposto sobre determinado veículo muda.
"NC (87-3) Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas."
Ou seja, a alíquota de 6,52% fica destinada a carros compactos com motor de tamanho superior a 1,0 litro e chegando no máximo 1,5 litro, cuja TIPI é representada pelo número 8703.22.90.
"NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
Código TIP | Tipo do motor e/ou carro | Alíquota IPI |
8703.22 | Cilindrada entre 1.000 cm3 e 1.500 cm3 | 8,965% |
8703.23 | Cilindrada entre 1.500 cm3 e 3.000 cm3 | 14,67% |
8703.23.10 Ex 01 | Cilindrada superior a 1.500 cm3 e 3.000 cm3. Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 8,965 % |
8703.23.90 | Cilindrada entre 1.500 cm3 e 3.000 cm3. Outros veículos. | 14,67 % |
8703.24 | Cilindrada superior a 3.000 cm3 | 14,67% |
8703.32.10 | Veículos com motor diesel ou semidiesel. Cilindrada entre 1.500 cm3 e 2.500 cm3 | 12,225% |
8703.33 | Veículos com motor diesel ou semidiesel. De cilindrada superior a 2.500 cm3 | 12,225% |
8703.50.00 | Veículos com um motor diesel ou semidiesel e um motor elétrico | 12,225% |
Por ter melhor eficiência energética, os veículos ditos "verdes" tem menor taxação de IPI. Entre os modelos nessa respectiva categora, estão os carros híbridos tradicionais (aqueles em que o sistema de freios regenerativo carrega a bateria), os híbridos tipo plug-in (recarregáveis na tomada) e os veículos 100% elétricos - movidos totalmente por baterias.
Alíquota para veículos "verdes":
Código TIP | Tipo do motor e/ou carro | Alíquota IPI |
8703.40.00 | Carros híbridos. Veículos equipados com um motor a combustão e um motor elétrico. | 7,335% |
8703.60.00 | Carros híbridos plug-in. Veículos com motor a combustão e motor elétrico, que podem ser recarregados por uma fonte externa de energia elétrica | 7,335% |
8703.80.00 | Carros elétricos. Veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão. | 5,705% |
Vale destacar também que os valores da alíquota podem variar também dentro de uma mesma categoria de carro. Exemplo é que um veículo híbrido com peso em ordem de marcha de até 1.400 kg e índice (MJ/km) de até 1,10 pode ter IPI de 7,335%, mas um modelo também híbrido com eficiência energética (MJ/km) maior que 1,68 e com peso superior a 1.700 kg pode recolher um imposto de 16,3%. Lembrando ainda que, quanto menor o número do carro no índice (MJ/km), mais econômico ele é.
"NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
Veja a tabela detalhada de carros híbridos e elétricos com índice de eficiência energética e peso em ordem de marcha:
Código TIPI | Eficiência Energética em (MJ/km) | Peso do carro em ordem de marcha (kg) | Alíquota IPI |
8703.40.00 e 8703.60.00 (Híbridos e híbridos plug-in) | Menor ou igual a 1,10 (MJ/km) | Menor ou igual a 1.400 kg | 7,335% |
Entre 1.400 kg e 1.700 kg | 8,15% | ||
Maior que 1.700 kg | 8,965% | ||
Entre 1,10 e 1,68 (MJ/km) | Menor que 1.400 kg | 9,78% | |
Entre 1.400 kg e 1.700 kg | 10,595% | ||
Maior que 1.700 kg | 12,225% | ||
Maior que 1,68 (MJ/km) | Até 1.400 kg | 13,855% | |
Entre 1.400 kg e 1.700 kg | 15,485 | ||
Maior que 1.700 kg | 16,3% | ||
8703.80.00 (Elétricos) | Menor ou igual a 0,66 (MJ/km) | Até 1.400 kg | 5,705% |
Entre 1.400 kg e 1.700 kg | 6,52% | ||
Maior que 1.700 kg | 7,335% | ||
Entre 0,66 e 1,35 (MJ/km) | Até 1.400 kg | 8,15% | |
Entre 1.400 kg e 1.700 kg | 9,78% | ||
Maior que 1.700 kg | 11,41% | ||
Maior que 1,35 (MJ/km) | Até 1.400 kg | 11,41% | |
Entre 1.400 kg e 1.700 kg | 13,04% | ||
Maior que 1.700 kg | 14,67% |
Por fim, não é a primeira vez que o IPI para automóveis é reduzido no Brasil para estimular a economia e, por consequência, aumentar as vendas de carros no país. Vale lembrar que da última vez o IPI reduzido esteve em vigor até 2014, sendo que no ano seguinte a redução foi revogada na época do Governo Dilma. Embora as vendas de 2021 não tenham sido tão ruins quanto de 2020, houve crescimento de apenas 1,21% no mercado de veículos novos segundo a Fenabrave.
De contrapartida, o mercado de veículos usados em 2021 cresceu quase 20% em relação a 2020, números bem superiores aos emplacamentos de veículos novos. Com essa medida, espera-se um aquecimento nas vendas de carros zero-quilômetro com a previsão de redução dos preços atuais. Algo vindo em boa hora, pois ao longo do ano passado os carros novos sofreram uma escalada de aumentos quase que mensal.