Mesmo com os carros ficando cada vez mais caros, algumas pessoas ainda precisam ter um automóvel próprio por terem algum tipo de condição que dificulta sua mobilidade. Os governos federal e estaduais oferecem isenções de alguns impostos para os carros PCD (Pessoas com Deficiência), ajudando no acesso aos veículos por um preço mais acessível.

Há alguns anos, a procura pelos carros PCD cresceu tanto que muitas das fabricantes ofereciam uma versão específica para esta modalidade, com preço abaixo de R$ 70 mil, para que recebesse todas as isenções. Hoje, a situação é bem diferente, com mais regras para evitar as fraudes, além do limite ter sido elevado para R$ 200 mil para obter o desconto somente do IPI.

Mesmo que as regras tenham mudado e esta modalidade de compra não seja mais tão comum, ainda é importante para pessoas com deficiência. O trâmite é um pouco burocrático, exigindo comprovação da doença que esteja na lista determinada pelo governo, mudança da CNH para incluir a condição do motorista e algumas normas para a compra e troca do veículo.

Carro PCD

Quem pode comprar um carro PCD?

A lista das condições médicas que permitem requisitar as isenções para carro PCD chegou a incluir 70 deficiências e doenças, porém foi reduzida para somente 47 itens. A lista anterior tinha doenças muito brandas o que, segundo a Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedoras de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), faria com que quase metade de todos os motoristas brasileiros tivessem direito ao benefício.

Vale destacar que, em alguns casos, também é válido para o responsável legal, caso a pessoa com deficiência não seja capaz de dirigir. É possível pedir o benefício seguindo os mesmos passos, com exceção da mudança da CNH.

As condições médicas que atualmente valem para requisitar o benefício são:​

DOENÇAS DEFICIÊNCIAS
Alguns tipos de câncer Amputações
Artrodese (com sequelas) Cegueira
Artrose Deficiência Mental (severa ou profunda)
Autismo Deficiência Visual
AVC Deformidades congênitas ou adquiridas
AVE Deficiência Congênita
Bursite e Tendinite graves Encurtamento de membros e más formações
Contaminação por radiação Lesões com sequelas físicas
Doença de Paget em estados avançados Nanismo
Doença de Parkinson Mastectomia
Doença renal, do fígado ou do coração Paralisia Cerebral
Doenças Degenerativas Paralisia irreversível e incapacitante
Doenças Neurológicas Paraplegia
Esclerose Múltipla Poliomielite
Escoliose Acentuada Problemas graves na coluna
Hanseníase Próteses internas e externas
Hérnia de Disco Quadrantectomia
Linfomas Tetraparesia
Síndrome do Manguito Rotador Tetraplegia
Neoplasia maligna  
Neuropatias diabéticas  
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)  
Renal Crônico com uso de fístula  
Reumatoide  
Síndrome do Túnel do Carpo  
Talidomida  
Tendinite crônica  
Tuberculose ativa

Quais impostos os carros PcD são isentos?

O governo federal concede a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Até 2020, o valor máximo do veículi tinha que ser de R$ 70 mil para receber a isenção, porém o teto foi aumentado para R$ 140 mil em 2021 e, em 2022, para R$ 200 mil. As novas regras também incluem opcionais instalados na fábrica, porém não permite acessórios obtidos na concessionária e instalados após o faturamento.

A outra isenção é do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está em uma situação confusa. O limite para o benefício total ainda é de R$ 70 mil. Na prática, apenas Renault Kwid e Fiat Mobi se encaixam neste valor. Porém, modelos até R$ 100 mil pagarão um imposto parcial, calculado sobre a diferença do valor real para os R$ 70 mil.

Dependendo do estado, ainda há a isenção do IPVA. A regra segue a mesma do ICMS, com o limite até R$ 100 mil. O governo de São Paulo voltou atrás e retirou a regra que determinava que somente carros com adaptação poderiam receber esta isenção.

Carro PCD

Quais documentos preciso para comprar um carro PCD?

Para conseguir os benefícios, o motorista ou seu responsável legal precisa obter um laudo médico, para depois entrar com a requisição para os documentos de isenções, em uma ordem correta:

  1. Laudo médico: antes de mais nada, é necessário um laudo pericial médico, feito por uma clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A relação de profissionais certificados pode ser vista no site do Detran local ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. Alteração da CNH: para motoristas que já eram habilitados, é necessário fazer uma solicitação no Detran para emitir uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identificando que o condutor só pode dirigir veículos preparados.
  3. Declaração de identificação do condutor: no caso de um responsável legal que vá dirigir no lugar do solicitante, será preciso entrar em contato com a Receita Federal para obter uma declaração de que outra pessoa será a responsável pela condução do veículo.
  4. Isenção do IPI e IOF: com a CNH e o laudo médico, a primeira isenção a ser pedida é do IPI e do IOF, feita pelo site da Receita Federal. O processo é todo online e pede cópias das duas últimas declarações do Imposto de Renda; e comprovante de regularidade de contribuição do INSS. O prazo pelo sistema online leva cerca de 3 dias, recebendo o certificado de isenção que vale por 270 dias após a emissão.
  5. Escolher o carro: o passo seguinte é escolher o veículo e entrar em contato com a concessionária, requisitando uma carta do vendedor com o valor do veículo. Isto é necessário para o cálculo do ICMS.
  6. Isenção do ICMS: com o certificado do desconto do IPI, é hora de procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para pedir a isenção do ICMS. Além da carta do vendedor da concessionária, também é necessário uma cópia da última declaração do IR e comprovantes financeiros.
  7. Isenção do IPVA: esta etapa é feita após a compra do veículo. Com a nota fiscal em mãos, o requisitante deve acessar o site do Detran para requisitar a isenção do IPVA. Normalmente, é necessário enviar uma cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo do certificado de propriedade, da nota fiscal da compra do carro e uma declaração de que será o único veículo com a isenção do imposto.
  8. Rodízio e cartão de estacionamento: o último passo é obter o cartão de estacionamento para poder estacionar nas vagas especiais e, no caso de São Paulo, requisitar a isenção do rodízio municipal.

Como alterar a CNH (habilitação) para carro PCD?

Para obter a CNH, as pessoas com deficiência devem agendar o processo através do Dentran de seu estado. Será necessário agendar um exame feito pela Junta Médica Especial em uma clínica credenciada, que pode solicitar laudos e exames de outros especialistas. Em casos em que outra pessoa será responsável por dirigir o veículo, não é necessário fazer nenhuma alteração na CNH.

Com a aprovação da Junta Médica Especial, o condutor segue para o processo normal, realizando aulas teóricas, seguida pelo exame e, em seguida, as aulas práticas. Uma diferença está no exame prático, com um carro vistoriado por um perito do Detran e, em alguns casos, o candidato pode usar o próprio veículo para o teste.

Caso o condutor já tenha uma CNH e precise fazer a alteração, basta entrar com o processo de renovação e seguir as etapas acima. Como trata-se de uma renovação, não será necessário fazer a a parte teórico. Por outro lado, o exame prático é obrigatório para as restrições de C a S, por ter uma banca especial de avaliação.

Carro PCD

Quais as regras para vender ou trocar o carro PCD?

Desde janeiro de 2022, a lei foi alterada e agora o proprietário precisa ficar com o carro por quatro anos, ficando impedido de pedir novamente pelas isenções de impostos durante este período. Caso precise vender o veículo antes da hora, terá que pagar pelos tributos que não foram cobrados no momento da compra do automóvel. Há somente uma exceção: caso a venda esteja sendo feita para outra pessoa com deficiência, que já teria direito ao benefício.

Outro ponto importante é que, caso uma pessoa sem direito às isenções nos impostos for comprar o carro, terá que pagar o IPVA residual. Por exemplo, um automóvel vendido em outubro pagará 7/12 do tributo.

Recentemente, o governo determinou que quem comprou o carro PCD antes da nova lei poderá vendê-lo dentro do prazo anterior de 2 anos, embora a porposta inicial tenha sido de que seria retroativa, afetando cientes que já tinham recebido os seus carros desde 5 de julho de 2018.


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