O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou no Superior Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), questionando um dos Artigos do Código de Processo Civil que permitia o uso de medidas coercitivas como forma de forçar devedores a quitarem compromissos financeiros.
A alegação do PT era de que o cumprimento de ações judiciais não poderia se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. Entre as medidas coercitivas estão apreensão de CNH e passaporte, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações após a decisão.
No entanto, no último dia 9 de fevereiro, o STF decidiu por maioria de votos que tais medidas coercitivas são constitucionais e podem ser tomadas nos casos em que a cobrança das dívidas, após tentativas de pagamento e renegociações, já esteja na fase de cobrança judicial. Ou seja, não será qualquer cobrança de dívidas que terminará com a apreensão da CNH e do passaporte.
O relator da ação, o juiz Luiz Fuz, argumentou que as medidas não são ações administrativas excessivas. Porém, quando um juiz aplicar as medidas de apreensão, "deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator". Assim, ficariam de fora da possibilidade de apreensão da CNH e demais medidas os infratores com dívidas alimentares e motoristas profissionais.
Desde o início de 2023, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de até 30 dias em todo o país. A data limite foi retomada após a regra ter sido temporariamente modificada durante a pandemia da Covid-19, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) elaborou calendário emergencial em virtude das medidas de restrição de circulação.
As datas eram escalonadas e davam ao motorista tempo extra para ajustar o documento à legislação. Agora, o prazo passa a valer a partir da data de vencimento do documento. No entanto, motoristas que tiveram a CNH expirada ao longo de 2022 ainda devem seguir o cronograma esticado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), até agosto de 2023.
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