Em uma ação conjunta, todos os estados do país e o Distrito Federal aprovaram um novo valor fixo para o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o preço do diesel. A medida foi aprovada em uma reunião realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Houve ainda o congelamento por 90 dias do ICMS incidente sobre a gasolina, etanol e gás no país.
Aprovada por unanimidade, o novo valor fixo para a arrecadação será a mesma para os 26 estados do Brasil e o Distrito Federal. Com isso, a alíquota fixa sugerida pela Lei Complementar 192/2022 e do Convênio ICMS será de no máximo R$ 1,006 a cada litro de óleo diesel S10 – tipo de diesel mais comercializado no país e consequentemente o mais usado em frotas Brasil afora. A medida foi uma forma de tentar segurar o preço do combustível no país, que depende muito do frete dos caminhões que transportam boa parte dos bens de consumo Brasil afora.
Na prática, o valor do imposto estadual (ICMS) agora é cobrado sobre o litro do óleo diesel, enquanto que anteriormente o imposto era calculado como um percentual sobre o preço do combustível na bomba. Vale lembrar ainda que o Confaz determinou também a prorrogação do congelamento das alíquotas sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias, ou seja, até o dia 30 de junho.
De acordo com informações do Confaz, a nova alíquota de R$ 1,006 funcionará como um teto máximo. Com isso, cada estado poderá até dar um desconto sobre este valor máximo, subsidiando localmente o combustível, até chegar à alíquota cobrada atualmente. Ainda segundo o órgão, apenas o estado do Acre ficará sem dar nenhum desconto. É importante ressaltar que a medida de alíquota única do diesel a R$ 1,006 começa a vigorar somente a partir de 1 de julho.
Hoje em dia, cada estado do Brasil tem a liberdade de fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com a nova lei Complementar 192/2022, o óleo diesel, gasolina e etanol precisarão ter uma alíquota única, o que valerá em todo o país a partir do segundo semestre.
Por fim, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), órgão auxiliar do Confaz, afirmou que o acordo evitou que a Lei Complementar 192/2022 resultasse em aumento de carga tributária. Com isso, sem os estados terem a possibilidade de subsidiar parcialmente o diesel, haveria aumento de preço do combustível em aproximadamente metade dos estados e no Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil
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