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Carro PcD: teto de isenção de ICMS sobe, mas tem pegadinha

Hoje, o limite é R$ 70 mil

Jeep Renegade PCD

Desde o início da pandemia, os preços dos carros dispararam por uma série de motivos. Seja a desvalorização do Real ou a escassez de componentes que diminuiu a oferta, comprar um carro 0km é bem mais caro do que há dois anos. Agora imaginem o pepino que essa situação criou para os compradores de carros PcD, cujas isenções de IPI e ICMS eram vinculadas ao preço.

Aos poucos e vagarosamente, no entanto, o governo começou a se adaptar. Até julho de 2021, o limite para isenção de IPI era somente de R$ 70 mil. Em dinheiro de hoje, mal dá para comprar um Hyundai HB20 básico, quanto mais um automático para PcD. Naquele mês o governo elevou esse teto para R$ 140 mil e a Câmara dos Deputados já aprovou um projeto para que este valor chegue a R$ 200 mil.

O problema, porém, continuou sendo a isenção de ICMS. O tributo, cobrado na esfera estadual e não federal como o IPI, estava há 10 anos com o teto de preço para isenção fixado em R$ 70 mil. Ontem (9/12) o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Economia, aprovou em sua 183ª Reunião Ordinária a alteração do valor.

Segundo a decisão do colegiado, carros com preços de até R$ 100 mil serão elegíveis à isenção do ICMS. O Confaz informou que "a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento". A pegadinha, porém, está no próximo trecho do comunicado:

"Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil".

Ou seja, assim que a nova regra entrar em vigor, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo serem elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente. Por exemplo: um carro PcD de R$ 100 mil terá isenção de ICMS para R$ 70 mil, os R$ 30 mil restantes terão cobrança integral. Apesar de aprovada, caberá ainda ao Ministério da Fazenda colocar uma data para a entrada em vigor da decisão do Confaz. Ela ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

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