Foi publicado na manhã desta quinta-feira (15), pelo Diário Oficial da União, a nova Lei Nº 14.183 de 2021, aprovada outrora no Congresso Nacional por duas vezes em razão de emendas propostas e rejeitadas pelo Senado Federal, que determina que Pessoa com Deficiência (PcD) possam adquirir veículos com valor teto de R$ 140 mil com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Com a alteração, a nova Lei Nº 14.183 impõe no parágrafo 7º que o teto foi alterado para veículos PcD de até R$ 140 mil reais (com impostos inclusos) até a data de 31 de dezembro de 2021. Além disso, a pessoa pode realizar a troca após 3 anos. Até agora, o IPI não tinha uma restrição.
O texto feito pela Câmara alterou a MP 1.034/21 e aprovado no início de junho limitava em R$ 140 mil o valor máximo para compra de veículo com isenção do imposto e estabelecia o prazo de três anos para a renovação da isenção do IPI. Até a Lei 8.989/95, o público PcD poderia solicitar a renovação a cada dois anos.
No entanto, a nova lei não foi feita baseando-se na MP. Até março deste ano, não existia nenhuma restrição de valor para pedir a isenção do IPI. Isso mudou com a MP 1.034/21, que incluiu o limite de R$ 70 mil no preço final do carro, da mesma forma que os estados fazem com o ICMS, como uma forma de compensar a exoneração do diesel e gás de cozinha. O texto ainda determinava que o benefício só poderia ser usado a cada quatro anos. Quando a Medida Provisória foi para a Câmara, o texto foi alterado para elevar o limite para R$ 140 mil e incluir os deficientes auditivos.
Ainda assim, o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) vetou parte do texto, impedindo a adição de deficientes auditivos na lista de beneficiados pela isenção do IPI. Outro problema é que o teto de R$ 70 mil segue valendo para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual.
O limite de R$ 140 mil era defendido por diversas entidades, tanto do setor automotivo quanto fora dele, pelo simples fato de que não existe mais nenhum carro automático que custe menos de R$ 70 mil. Com o novo teto, o leque de possibilidade aumenta e volta a incluir diversos SUVs compactos e sedãs médios.
Embora seja uma boa notícia para as pessoas com deficiência, ainda há um ponto crítico no texto: o novo teto é válido somente até dia 31 de dezembro de 2021. Isso significa que o governo terá que fazer uma nova discussão sobre o tema para decidir as novas regras válidas a partir do ano que vem.
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Fonte: Mundo do Automóvel para PCD