A limitação em R$ 70 mil para aquisição de veículos com isenção de IPI para pessoas com deficiência, imposto pela medida provisória 1034, cria uma barreira ainda maior para quem mais precisa de um transporte: a pessoa com deficiência. Não que o valor seja pouco ou mesmo baixo, visto que não é toda pessoa com dificuldades consiga juntar esse montante, mas reflete a falta de capacidade em sempre penalizar o que mais necessita.
A medida também elevou de dois para quatro anos o período que uma mesma pessoa pode fazer uso desse benefício. Considerando a compra nesse mês, só daqui a quatro anos é que uma nova aquisição terá condições de ser realizada.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) alerta que o valor de R$ 70 mil - estabelecido em 2008 com o objetivo de permitir que os consumidores PcD tivessem acesso a veículos que atendessem suas necessidades de segurança, mobilidade, espaço e conforto - jamais foi atualizado. Lembrei até da tabela do imposto de renda, onde sua última atualização foi em 2015, aqui o congelamento foi bem pior.
Caso a correção fosse feita com base na inflação desde 2008 até hoje, o valor atual para compra de um veículo com os benefícios de PcD deveria ser de R$ 170 mil.
Normalmente, os carros que oferecem os recursos necessários para esse público, possuem um alto valor de aquisição, decorrente das tecnologias de assistência.
Não existe uma justificativa para que uma pessoa com deficiência só possa adquirir um veículo adaptado aproveitando do benefício da isenção no custo máximo de R$ 70.000,00 quando o mercado oferece opções qualitativamente melhores com preço que supera o teto determinado pela lei.
Considerando um veículo como um Fiat Doblò, muito utilizado por PcDs em razão do tamanho e facilidade de adaptação, o valor de aquisição supera os R$ 100 mil em suas versões mais básicas, sem falar que normalmente as pessoas com deficiência precisam realizar modificações nos veículos que acabam por encarecer mais ainda o valor da compra.
A Anfavea também argumenta que, em conjunto com entidades da categoria e associações médicas, já propôs para autoridades estaduais critérios mais rigorosos para o enquadramento de pessoas elegíveis ao programa PcD.
"No entanto, a medida provisória 1034 do governo federal opta por regular o acesso do consumidor através de um mecanismo de preço que praticamente inviabiliza o mercado de veículos PcD", reprova a entidade.
O Senado Federal está realizando em seu site uma consulta pública em forma de enquete no que diz respeito a Medida Provisória nº 1.034 do Governo Federal que trata da limitação da aquisição de veículos acima de R$ 70.000 com a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Essa consulta tem o objetivo de averiguar com a população brasileira a parcela votante que se mostra favorável a MP e a parcela que é contra a decisão que afetou não apenas o público PcD, mas também concessionárias, montadoras e a indústria automotiva brasileira. Para deixar seu voto é simples, basta acessar a consulta pública (aqui) e colocar “sim” caso apoie a MP ou “não” se é desfavorável a ela.
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Fonte: Mecânica Online
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