Está cada vez mais difícil adquirir um carro com benefícios para pessoas com deficiência (PCD). O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 1034/21 que, entre os itens, inclui o fim da isenção do IPI para veículos que custem mais de R$ 70 mil para o público PCD. Ao longo de 2021, só terá acesso ao benefício quem comprar o carro com um valor abaixo de R$ 70 mil, mesmo limite válido para ICMS.

A MP, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, tem como objetivo equilibrar as contas do governo, que zerou as alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel e gás de cozinha. A administração Bolsonaro já procurava uma forma de compensar a isenção sobre o combustível e chegou até a ser ventilada a possibilidade de elevar os impostos sobre os carros de luxo.

Pelas novas regras, a pessoa com deficiência que quiser comprar um novo carro terá que buscar uma opção com limite de preço de R$ 70 mil para ter as duas isenções. Antes da MP, apenas o ICMS cobrado pelos estados tinha esta limitação, enquanto o IPI continuava com uma isenção independente do valor do veículo. Isto terá um impacto enorme sobre muitos modelos que já passam dos R$ 70 mil naturalmente.

A mudança nas regras não será retroativa, sem afetar quem comprou o carro recentemente, valendo apenas para quem for a partir de hoje (2) em uma concessionária para tentar comprar o veículo. A isenção deve ter sido deferida antes de 1º de março para valer, então quem ainda está no processo e não recebeu o benefício não deverá ter mais acesso ao desconto. A Medida Provisória vale até 31 de dezembro de 2021 e pode ser prorrogada por mais 4 anos.

Há tempos que o governo, tanto federal quanto estadual, busca formas de combater o aumento expressivo nas vendas de carros PCD, reclamando da crescente quantidade de pessoas fraudando o sistema para conseguir as isenções. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirma que, em 2019, 8% de todos os carros emplacados no Brasil utilizaram essas isenções.

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