Novas regras para recalls entram em vigor; veja o que muda
Veículo que não realizar reparo no prazo de 1 ano terá menção no documento
Anunciada em julho, a portaria que estabelece novas regras para campanhas de recall no Brasil passa a valer efetivamente a partir deste mês (10/2019). Segundo estabelecido, o proprietário que não realizar o reparo previsto no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, terá um aviso inscrito no documento do carro (CRLV). A pendência só deixará de constar no prontuário do veículo depois que o proprietário realizar o conserto do problema.
Outra determinação visa melhorar a comunicação ao proprietário. Nesse sentido, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passa a comunicar o atual dono do veículo envolvido no chamado pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Além disso, a divulgação obrigatória que acontecia através de mídias tradicionais como jornal, rádio e TV, agora passa a ser comunicada também nas redes sociais e no próprio site da empresa. Por fim, os fornecedores passam a emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços. O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para download e impressões a qualquer momento no site da companhia.
Com as novas regras, a expectativa do governo é aumentar a efetividade das campanhas, Segundo dados oficiais, dos 701 recalls realizados nos últimos cinco anos, 189 registraram níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 obtiveram níveis entre 10 e 40%. Desse total, os automóveis responderam por 517 chamados (mais de 70%), enquanto motocicletas (72) e caminhões (16) aparecem na sequência. No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.
Fonte: Ministério da Justiça
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