Contribuintes brasileiros obrigados a declarar Imposto de Renda Pessoa Física terão novidades neste ano na hora de informar a propriedade de veículos motorizados. Além de preencher as fichas relacionadas a dados como marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, o declarante terá de incluir informações complementares como número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

O preenchimento extra ainda não é obrigatório, mas deverá se tornar dentro de poucos anos, de tal modo que é interessante inserir os dados no espaço determinado desde já. Na prática, é uma forma otimizada encontrada pela Receita para cruzar as informações.

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No mais, o caminho a ser seguido não muda em relação aos anos anteriores. Se, por exemplo, o veículo tiver sido adquirido em 2017, a recomendação é que o campo "Situação em 31/12/2016" seja deixado em branco e apenas o espaço referente ao ano de 2017 seja preenchido.

Comparativo Argo x Onix x HB20

Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. "O contribuinte não precisará informar nenhum valor em 'Dívidas e Ônus Reais', mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo 'Situação em 31/12/2017', detalhando no campo 'Discriminação' que o veículo foi comprado com financiamento", explica Richard Domingos, especialista em contabilidade.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado". "No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 - Veículo automotor terrestre", completa.

Fotos: Arquivo Motor1.com

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