A pena para quem dirigir bêbado e matar alguém irá subir de 4 para 8 anos. O Projeto de Lei 5568/2013 foi aprovado pela Câmara de Deputados e segue para sanção do presidente Michel Temer. Além de elevar o tempo de prisão, o texto impede que o condutor que seja considerado culpado responda pelo homicídio em liberdade ou troque a pena por pagamento de cestas básicas.

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O texto foi aprovado após 5 anos circulando pela burocracia do governo. Foi criado pelo movimento Não Foi Acidente, idealizado por um grupo de pessoas que perderam familiares em acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Foi levado ao congresso pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e apoiado por Christiane Yared (PR-PR), que fez a solicitação para que a análise fosse feita na última quarta-feira (6).

Até agora, quem é acusado de matar no trânsito pode responder por homicídio culposo, com pena de 2 a 4 anos de prisão, caso seja condenado. Porém, a lei determina que penas de até 4 anos podem ser cumpridas em liberdade. Isso não acontecerá mais, pois a nova regra eleva a pena mínima para 5 anos. Então o motorista culpado terá que ir para a cadeia e não tem a chance de compensar o crime com penas alternativas, como cestas básicas.

Além disso, acaba com uma brecha na lei que impedia que o infrator fosse levado a júri popular, o que não é feito em casos de homicídio culposo. Muitos advogados montam a defesa de seus clientes com o argumento para usar essa brecha. É uma das razões que muitos julgamentos acabavam em impunidade ou ficavam no limbo jurídico por diversos pedidos de habeas corpus – como acontecia com o caso do ex-deputado Carli Filho, que provocou um acidente que resultou na morte de Gilmar Rafael Yared, filho da deputada Christiane Yared.

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