Multa por estacionar em vaga de deficiente pode ficar 5 vezes mais cara

Projeto de lei prevê punição mais rígida para motoristas que reincidirem na infração

Jeep Renegade PCD Jeep Renegade PCD

Projeto de Lei em análise no Senado poderá aumentar consideravelmente a multa para motoristas que estacionam de forma indevida em vagas especialmente reservadas para pessoas com deficiência ou idosos. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL 1.445/2022 prevê multas mais salgadas e participação do Ministério Público na punição contra o infrator.

Atualmente, o motorista que comete a infração está sujeito a multa no valor de R$ 293,47, inclusão de sete pontos na carteira de habilitação (CNH) e remoção do veículo. Com a nova proposta, a multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses.

Dessa forma, fica prevista a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes. O valor deverá ser multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses. Dentro do limite de cinco vezes sobre o valor original, a multa poderá saltar de R$ 293,47 para R$ 1.467,35.

Além disso, o projeto tem como objetivo permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o MP sobre os casos de reincidência da infração. Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A senadora chama atenção para a importância do projeto e explica que é bastante comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Para entrar em vigor, o projeto prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

VEJA NO CANAL DO MOTOR1.COM NO YOUTUBE

Envie seu flagra! flagra@motor1.com