Enquanto as multas gravíssimas são as mais caras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm custo nominal de R$ 293,47, que pode ser multiplicado dependendo da infração, os valores mais altos podem não penalizar os infratores de maior poder aquisitivo. Esse é o pensamento por trás do Projeto de Lei 4370/21 de autoria do Deputado Nicolleti (PSL-RR), cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que a multa de trânsito receba a adição de uma fração do valor do veículo autuado. Pela proposta, ao valor da multa por infração gravíssima, que hoje é de R$ 293,47, será incluído o correspondente a 0,5% do valor do veículo. Como isso será feito ainda deve ser resolvido pelo Contran.
De acordo com o Deputado Nicolleti, autor do projeto, “o acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”.
O texto ainda define que o Contran deverá publicar uma vez por ano uma resolução contendo os valores que serão considerados para cada veículo, levando em conta marca, modelo, ano de fabricação e preço médio nacional de comercialização. Não foi descrito qual será a referência a ser utilizada para definir tal preço médio nacional. O texto está tramitando em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania e de Viação e Transportes.
Porém, mesmo com o acréscimo do valor do veículo, o custo final da multa pode acabar não sendo tão elevado quanto o Deputado pretende. Tomando por exemplo um veículo hipotético avaliado em R$ 500.000, acrescentar 0,5% de seu valor à infração resultaria na soma de R$ 2.500 ao custo final da autuação. Para quem tem um carro de meio milhão, o impacto não é tão grande assim.