Com renovação da Carteira Nacional de Habilitação suspensa por tempo indeterminado no início deste ano, motoristas de boa parte do país puderam dirigir seus com a CNH vencida. Mas isso já é passado, tanto que o Contran publicou a resolução nº 894 neste mês que referenda a deliberação nº 243 publicada em novembro. Assim, motoristas do estado de SP com CNH vencida em março e abril de 2020 devem renovar o documento até 30 de dezembro de 2021.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelece a renovação de CNHs vencidas durante o período da pandemia. Dessa forma, foi definido um cronograma para os documentos possuem vencimento entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O órgão esclarece ainda que o novo cronograma completo (que você confere mais abaixo) será válido também para fins de fiscalização. Ou seja, caso sua Carteira Nacional de Habilitação esteja vencida, principalmente os motoristas com documento expirado em março e abril de 2020, precisam correr até um posto do Detran-SP até amanhã para renovar a CNH.
Vale lembrar que o tempo para renovar o documento é feito com base no mês de vencimento da CNH, assim, os documentos vencidos entre maio e junho de 2020, por exemplo, devem ser renovados no máximo até dia 31 de janeiro. Já quem tiver o documento expirado entre julho e agosto de 2020, tem que fazer a renovação em uma unidade do Detran-SP até dia 28 de fevereiro - e assim sucessivamente para os outros vencimentos.
Em caso de fiscalização, se o motorista não renovar o documento no prazo correto, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira. O condutor ainda terá a CNH recolhida e o veículo ainda ficará retido pela autoridade competente até outro motorista devidamente habilitado (e com a CNH válida) ser apresentado para dirigir o carro.
“É importante que os motoristas fiquem atentos ao calendário para regularizar a habilitação dentro do tempo determinado. Para garantir o acesso a todos os cidadãos neste primeiro mês de vencimento, após a suspensão do prazo anterior durante a pandemia, o Poupatempo, em parceria com o Detran.SP, ampliou a grade de atendimento para esse serviço”, explica Murilo Macedo, diretor da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo, responsável pela administração do Poupatempo.
A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran, pelo portal do Poupatempo ou pelo app ou do Poupatempo digital.
Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento. Se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento da data no portal do Poupatempo no posto que deseja ser atendido.
Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.
Para o condutor que vai renovar a CNH nas categorias A e B, basta selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário fazer também o exame psicológico.
Depois é preciso pagar a taxa de emissão do documento no valor de R$107,00 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander e casas lotéricas).
A CNH no formato digital, que é válido em todo o país, é disponibilizada por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal) disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março e abril de 2020 |
até 30 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 |
até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 |
até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 |
até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 |
até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 |
até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 |
até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 |
até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 |
até 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 |
até 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 |
até 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 |
até 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 |
até 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 |
até 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 |
até 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 |
até 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 |
até 31 de agosto de 2023 |
Fonte: Contran
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