A partir desta segunda-feira 12 entra em vigor a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e votada pelos parlamentares, que altera e flexibiliza itens do Código de Trânsito Brasileiro, como a pontuação máxima e a validade da CNH. Além disso, também muda algumas regras para multas, como penalidade para quem dirigir bêbado e causar um acidente com ferimentos graves ou fatais.

Algumas das flexibilizações pretendidas pelo Presidente da República foram preservadas pelo Congresso, como o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação e o limite de pontos para suspensão. Veja abaixo algumas das novas normas:

O que muda para a CNH?

Qual a nova validade da CNH?

Todos os documentos emitidos de Carteira Nacional de Habilitação a partir de hoje passam a valer por 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Pessoas acima dessa faixa etária devem renovar a cada cinco anos, e o prazo para idosos acima de 70 anos foi alterado para cada três anos.

Qual o novo limite de pontos da CNH?

Na nova pontuação, o condutor corre o risco de perder a carteira dependendo da gravidade da infração que cometer, podendo ser com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. Se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro deste período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Caso ocorra uma infração gravíssima, perde o documento com 30 pontos. Caso não haja nenhuma infração grave, valem 40 pontos para perder a carteira. A regra dos 40 pontos é fixa para os motoristas profissionais, que se adequam às categorias de motorista de aplicativo, taxistas, mototaxistas e caminhoneiros.

Como funciona a reciclagem da CNH?

Caso os motoristas profissionais acumularem 30 pontos na carteira durante o período de 12 meses, será necessário passar pelo curso de reciclagem para poder zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso era instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.

Marginais - trânsito

O que mudou nas multas e advertências?

Multas leves e graves ainda podem virar advertência?

O documento substitutivo enviado da Câmara ao Senado previa que motoristas autuados por infrações leves e médias fossem isentos de pagar a multa e receber os respectivos pontos no prontuário da CNH. A única condição seria que os motoristas não tivessem cometido nenhuma infração idêntica nos últimos 12 meses. No entanto, uma alteração acatada pelos deputados concede o benefício apenas se o condutor não tiver nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período.

Não usar cadeirinha infantil rende multa?

No documento enviado à Câmara, o presidente Bolsonaro via desobrigar o uso da cadeirinha para bebês ou assento de elevação para crianças. Entretanto, a obrigatoriedade foi mantida pelos parlamentares e alterada para crianças com 1,45m de até 10 anos de idade. Anteriormente, era apenas a idade da criança que era levado em consideração nesta modalidade. Já para motos, ciclomotores e motonetas, apenas crianças acima de 10 anos podem ser transportadas.

Parar na ciclovia rende multa?

Motoristas que utilizarem a ciclofaixa para transitar, embarque e desembarque ou estacionar o veículo agora são passíveis de multa. De acordo com o documento sancionado, o condutor poderá receber uma multa de infração grave com valor de R$ 195,23, somando cinco pontos na CNH. Outro ponto que está determinado como infração gravíssima é a ultrapassagem de ciclistas sem reduzir a velocidade. Motoristas que cometerem o ato são passíveis de multa de R$ 293,47 e recebem sete pontos na carteira.

Posso andar com a viseira do capacete aberta?

Transitar de motocicleta com a viseira aberta agora passa a ser considerado infração média, o que rende 4 pontos na CNH.

Qual o novo prazo para indicar infrator?

A partir de agora, os responsáveis pelos veículos autuados têm direito a indicar o motorista que cometeu a infração da multa e defesa prévia em até 30 dias. Anteriormente eram apenas 15 dias.

Ainda tenho desconto para pagar uma multa?

Está previsto que motoristas podem obter os 40% de desconto no pagamento total da multa, entretanto, conforme a Lei 14.071/2020, não será possível para o condutor recorrer da infração.

E se eu beber, dirigir e causar um acidente?

Outra emenda do Senado que foi aprovada pela Câmara foi o fim da pena alternativa que substitui a prisão, como a prestação de serviços comunitários, por exemplo, para motoristas alcoolizados que causarem morte ou lesões corporais durante a condução do veículo.

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