O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz uma série de exigências para transportar crianças de forma correta no carro. Para a cadeirinha, por exemplo, considera-se estar de acordo com a idade e peso da criança, e a forma adequada de prendê-la no veículo. Além do risco de ferimentos em caso de acidentes, o motorista pode ser multado com 7 pontos na CNH, valor de R$ 293,47 e retenção do veículo. Para evitar transtornos, veja qual é a forma correta de levar crianças no carro:
Apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas no banco da frente. Abaixo disso, elas devem ir nos assentos traseiros, sempre na cadeirinha. A única exceção é para veículos que não tenham banco traseiro, como picapes de cabine simples ou esportivos. Nestes casos, o CTB permite que a criança vá no banco do passageiro dianteiro, mas sempre com o dispositivo de retenção adequado.
O CTB exige o uso de cadeirinhas de acordo com a idade e peso da criança, dividindo em três tipos:
- Bebê-conforto: É o dispositivo de retenção usado por crianças de até 1 ano de idade, e com peso até 10 kg (alguns modelos permitem até 15 kg). Ele deve ser posicionado de forma que a criança fique olhando para a parte de trás do veículo, para evitar lesões no pescoço em caso de batida frontal.
- Cadeirinha: Crianças com idade entre 1 e 4 anos passam a usar o assento que fica virado para a frente do veículo.
- Assento de elevação: Acima dos 4 anos, a criança passa a usar um assento que a deixa mais alta para ficar na altura do cinto de segurança do veículo. Só deve ser utilizado caso a criança já tenha tamanho o suficiente para que o cinto não fique muito próximo do pescoço.
No caso do bebê-conforto, ele deve ser sempre posicionado de forma que a criança de costas para a frente do carro. As cadeirinhas mais antigas são fixadas com o cinto de segurança, enquanto as mais modernas usam ISOFIX, que são encaixadas em ganchos presos direto à carroceria, evitando o risco do cinto arrebentar e soltar o assento em caso de acidente. As cadeirinhas funcionam da mesma forma, mas ficam viradas para a frente, assim como com o assento de elevação.
Caso tenha que levar no banco dianteiro, é necessário ter mais alguns cuidados. Se estiver usando um bebê-conforto, não esqueça de desativar o airbag do passageiro, já que a bolsa inflável irá empurrar o assento infantil em caso de um acidente. No caso da cadeirinha e do assento de elevação, o airbag deve ficar ativado. Evite cadeirinhas com bandejas, pois são um perigo na hora que o airbag é acionado. Lembre-se de colocar o banco do passageiro na última posição, para que fique o mais afastado possível do painel.
O mais recomendado é o sistema ISOFIX, formado por ganchos presos direto à carroceria. O dispositivo é muito comum na Europa e, depois de muitos anos de espera, finalmente foi adotado pelo Brasil – o Denatran exigirá que, até 2020, todos os carros novos saiam da fábrica com pelo menos um ponto de ISOFIX. Nos EUA, o padrão é o Latch, que usa um sistema de ganchos presos por tiras flexíveis em três pontos de ancoragem. O ISOFIX é o mais seguro, por passar por testes mais rigorosos como colisão traseira e capotagem. O uso do cinto de segurança é o menos seguro, pois a força do impacto pode fazer com que o cinto arrebente ou, dependendo da qualidade da cadeirinha, quebre o ponto de suporte.
Fotos: divulgação
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