O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 697, medida que altera as regras para pagamento de multas. Agora, qualquer um que receba uma infração poderá fazer o pagamento via cartão de débito ou de crédito – inclusive com a opção de parcelar a dívida. No entanto, a implantação da medida levará um tempo, já que depende de cada entidade de trânsito fazer as alterações do sistema necessárias para aceitar o pagamento.

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Até então, todas as multas deveriam ser pagas à vista e de forma integral pelo pagamento do boleto bancário. A opção de usar cartão de crédito ou débito só poderia ser utilizada por veículos registrados no exterior. As novas regras vão facilitar a vida do Contran e dos motoristas. Para os proprietários, fica a facilidade de pagar e o fato de que a regularização do veículo será imediata após a transação ser aprovada.

Para o governo, o lucro vem na redução da inadimplência, já que irá receber da administradora do cartão no ato do pagamento e o titular do cartão terá que assumir a dívida com a operadora da bandeira. Além disso, por ser um método de pagamento mais rápido e moderno, reduz o risco do infrator atrasar o acerto da conta.

Vale ressaltar, porém, que o valor da multa será maior no parcelamento por cartão de crédito, pelo acréscimo dos juros cobrados pela operadora. Cada órgão de trânsito definirá quais serão as entidades financeiras.

Foto: Divulgação

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