Na primeira quinzena de abril, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023. O texto prevê o retorno da cobrança de uma forma de seguro obrigatório, como o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos, mas com um novo nome: SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), entre outras mudanças.
Desde abril, o PLP 233/2023 estava sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Hoje (7/5), o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apresentou relatório favorável ao texto, que pode ser votado pelo plenário do Senado na mesma data.
Na Câmara, o texto do PLP 233/2023 recebeu alterações no texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. Passaram a ser inclusos no projeto do SPVAT a contemplação de assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.
Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
O PLP 233/2023 recebeu 27 emendas na CCJ. O senador Jaques Wagner acatou apenas uma delas, de redação, proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional. O texto que cria o SPVAT também prevê o repasse de 40% dos recursos arrecadados pelo SPVAT para o SUS (Sistema Único de Saúde), mas não de forma obrigatória.
Os senadores Alan Rick (União-AC), Carlos Portinho (PL-RJ) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO) apresentaram emendas para tirar do projeto o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Apesar de não ter acolhido as emendas, o relator anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar esse ponto do texto.
"Não estou acolhendo, mas quero me comprometer com o veto do Poder Executivo neste artigo. Esse item, uma penalização excessiva, veio da Câmara, mas será vetado pelo presidente da República", disse Jaques Wagner.
Caso aprovado na votação do Senado, o texto que cria o SPVAT ainda precisaria de sanção presidencial e entraria em vigor a partir de 2025. O atual DPVAT deixou de ser cobrado em 2019 após o fim do consórcio de seguradoras que era controlado pela Seguradora Líder, após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobrir um rombo de ao menos R$ 2,1 bilhões em indenizações indevidas ou acima do valor permitido, além de gastos administrativos irregulares. Desde 2021, o seguro obrigatório está sob administração da Caixa Econômica Federal.
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