Regras de ciclomotores e patinetes se alteram em julho; veja o que muda
Ideia do governo é estabelecer as diferenças de cada tipo de veículo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou 15 de junho uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo definir melhor os veículos, estabelecendo as diferenças entre uma tecnologia e outra e facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a iniciativa vem do aumento significativo desse tipo de veículo em circulação e a necessidade do estabelecimento de regras claras para o uso. A ideia ainda quer garantir a proteção e segurança dos usuários, alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
A medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário.
Ficam definidos como:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação. Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. De acordo com o Contran, caberá aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
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