A punição para crimes relacionados à adulteração de veículos deverá ser endurecida e render anos extras de cadeia para os envolvidos. Prova disso vem do Senado, que aprovou recentemente em plenário projeto de Lei Nº 5.385/2019, de autoria do ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ). O texto prevê pena de até 6 anos de prisão e multa para quem adulterar chassi, monobloco, placa de veículo automotor, de reboque e semirreboque ou de suas combinações.
Expressamente, a lei estabelece punição para quem:
"Art 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente."
O projeto também pune o funcionário público que legalizar o automóvel fraudado e quem facilitar a adulteração ou comercializar esses carros e reboques. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), alertou que a pena será aumentada para donos de desmanche e adulteração de carros e reboques, além daqueles que roubarem cargas. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a prisão de funcionários dos Detrans que legalizarem as fraudes.
Hoje, o delito se restringe à adulteração de chassi de veículos. Com a mudança, haverá aumento da pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para os donos de desmanches. A medida também deve ajudar no combate ao roubo de cargas, que são comumente levadas em semirreboques carregados.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
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