Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados poderá permitir que jovens maiores de 16 anos possam obter a permissão para dirigir no Brasil. De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei 314/23 faria uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que fosse reduzido de 18 anos para 16 anos a idade mínima para que o jovem possa conseguir a Permissão para Dirigir, a chamada PPD.
De acordo com o texto do projeto de lei ainda em análise pela Câmara, caso o candidato de 16 anos seja aprovado, poderá obter a Permissão para Dirigir que será válida por dois anos. Vale lembrar que para os maiores de 18 anos, a permissão continua sendo válida por um ano, como já é atualmente. Para os jovens a partir de 16 anos, depois de passados esses dois anos com a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação definitiva será entregue, no entanto, isso será possível somente com a condição que o jovem motorista não tenha alcançado a pontuação máxima prevista no CTB para a suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. “O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.
Na prática, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) relata que, se maiores de 16 anos já podem votar participando do cenário político nacional, por que não poderiam dirigir? Em trecho da justificativa do Projeto de Li 314/23, o parlamentar afirma:
“Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
O parlamentar comenta ainda sobre a imputabilidade de menores de 18 anos com a Permissão para Dirigir em caso de envolvimento em crimes de trânsito, situação que estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”.
Vale lembrar que existe em andamento na Câmara algo parecido: o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter a CNH. Datado de 2011, o projeto de lei ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Assim como Projeto de Lei 314/23, este também estabelece que os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos sejam responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90) em casos de crimes de trânsito ao volante. Entre as sanções previstas, estão a advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
No caso do Projeto de Lei 571/11 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
RECOMENDADO PARA VOCÊ
Eletroescola? Projeto de lei prevê aulas de direção com carros elétricos
Marca britânica Jaguar deixa de vender carros no Reino Unido
Governo federal pode ser obrigado a abastecer carros oficiais com etanol
Brasil quer equipar 33% dos eletrificados com baterias nacionais até 2033
China quer instalar uma fábrica de automóveis na Argentina
Semana Motor1.com: Novo Honda City 2025, Ranger cabine simples e mais
EUA: plano do governo para barrar chinesas poderá afetar Ford e GM