Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados poderá permitir que jovens maiores de 16 anos possam obter a permissão para dirigir no Brasil. De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei 314/23 faria uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que fosse reduzido de 18 anos para 16 anos a idade mínima para que o jovem possa conseguir a Permissão para Dirigir, a chamada PPD.
De acordo com o texto do projeto de lei ainda em análise pela Câmara, caso o candidato de 16 anos seja aprovado, poderá obter a Permissão para Dirigir que será válida por dois anos. Vale lembrar que para os maiores de 18 anos, a permissão continua sendo válida por um ano, como já é atualmente. Para os jovens a partir de 16 anos, depois de passados esses dois anos com a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação definitiva será entregue, no entanto, isso será possível somente com a condição que o jovem motorista não tenha alcançado a pontuação máxima prevista no CTB para a suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. “O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.
Na prática, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) relata que, se maiores de 16 anos já podem votar participando do cenário político nacional, por que não poderiam dirigir? Em trecho da justificativa do Projeto de Li 314/23, o parlamentar afirma:
“Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
O parlamentar comenta ainda sobre a imputabilidade de menores de 18 anos com a Permissão para Dirigir em caso de envolvimento em crimes de trânsito, situação que estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”.
Vale lembrar que existe em andamento na Câmara algo parecido: o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter a CNH. Datado de 2011, o projeto de lei ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Assim como Projeto de Lei 314/23, este também estabelece que os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos sejam responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90) em casos de crimes de trânsito ao volante. Entre as sanções previstas, estão a advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
No caso do Projeto de Lei 571/11 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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