Há dois anos, a Resolução nº 798 de setembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelecia novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade em estradas de todo o Brasil. De acordo com as novas diretrizes, ficou proibida a instalação de radares escondidos (sejam móveis ou fixos), especialmente em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes.
As novas regras passaram a valer em novembro de 2020 e, desde então, aos poucos as autoridades de trânsito foram readequando seus sistemas de fiscalização eletrônica de velocidade. No entanto, a medida não impediu que 51,60% de todas as multas aplicadas entre junho de 2021 e junho 2022 fossem por excesso de velocidade.
Esta foi a conclusão de um levantamento realizado pela Zignet e pela Unicamp ao qual o Motor1.com teve acesso. De acordo com o estudo, foram registradas 49.206.135 infrações no período, o que teria rendido um valor de R$ 11.383.935.034,71 às autoridades competentes. A média de valor por infração entre junho de 2021 e junho de 2022 foi de R$ 231,35.
Tipo de Infração | Infrações | Participação | Gravidade |
Excesso de velocidade até 20% | 21.575.864 | 43,85% | Média |
Excesso de velocidade entre 20% e 50% | 3.815.652 | 7,75% | Gravíssima |
Avanço de sinal vermelho/parada obrigatória | 2.732.852 | 5,55% | Gravíssima |
Transitar em local/horário não permitido (rodízio) | 2.543.767 | 5,17% | Média |
Não usar cinto (motorista e/ou passageiro) | 1.718.823 | 3,49% | Gravíssima |
Entre as infrações mais cometidas no período, de acordo com o estudo, exceder o limite de velocidade em até 20% - infração média - foi a líder disparada, com 43,85% de participação no total de multas aplicadas. Foram 21.575.864 multas aplicadas por este motivo. Na sequência, apareceu na vice-liderança exceder o limite de velocidade entre 20% e 50% do permitido, com 3.815.652 infrações (7,75% de participação).
Ou seja, praticamente metade de todas as infrações registradas no país no período pesquisado são por passar um pouco do limite de velocidade, o que indica mais uma desatenção do motorista do que uma conduta perigosa e proposital dos condutores. Dito isso, ou os radares escondidos não foram totalmente eliminados, ou sua sinalização ainda não é suficiente para alertar motorista sobre a presença dos dispositivos eletrônicos de fiscalização de velocidade.
O levantamento da ZigNET e da Unicamp ainda apontou que o estado de São Paulo foi o que mais aplicou multas no período do levantamento. Das 49.206.135 infrações registradas, mais de 34% delas, ou 17.026.279, ocorreram em território paulista. O segundo estado que mais multou foi Minas Gerais, com 4.776.747 infrações, ou 9,71% do total.
Estados | Infrações | Participação |
São Paulo | 17.026.279 | 34,60% |
Minas Gerais | 4.776.747 | 9,71% |
Goiás | 3.253.018 | 6,61% |
Paraná | 3.120.744 | 6,34% |
Santa Catarina | 2.674.696 | 5,44% |
O estudo ainda apontou que 56,44% de todas as infrações cometidas no país foram de gravidade média. Na sequência vieram infrações gravíssimas (39,69%), sem gravidade (2,72%) e as leves (1,15%). As infrações graves não chegaram a 1% do total de multas aplicadas entre 2021 e 2022.
O levantamento ainda informou foram aplicadas 586.199 penalidades por licenciamento atrasado. Isso teria rendido aos cofres públicos cerca de R$ 172.031.820,53. Vale lembrar que a multa por falta de licenciamento é gravíssima, da mesma natureza que excesso de velocidade mais de 20% acima do permitido.
O artigo publicado no Diário Oficial da União em 2020 falou especificamente em uma das seções do Artigo 6º que "os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo".
Além disso, os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. Também ficou proibido o uso de radares sem câmera fotográfica e passam a ser estabelecidas restrições quanto à instalação de lombadas eletrônicas. Nestes casos, os equipamentos devem ser utilizados apenas em locais considerados críticos - incluindo trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
No caso dos radares móveis ou de pistola, seu uso deve ser feito "por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade".
Por fim, as novas diretrizes estabelecem ainda que, em trechos com redução gradual de velocidade, será obrigatória sinalização indicativa. Nesses casos, o objetivo é eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja oscilação do limite permitido de velocidade.
Fonte: Zignet
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