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STF mantém multa e punição pesada a motorista que recusar bafômetro

Também foi julgada a legalidade da proibição de venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais

Lei Seca - Alcool - Direção

A punição ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro foi considerada válida e legal por unanimidade em decisão nesta quinta-feira (19) do Supremo Tribunal Federal (STF). Com repercussão geral, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. 

A Lei 11.705, em vigor desde 2008, estava sendo questionada em mais de 1.000 processos em diversos tribunais do país. Com a decisão, a rigidez na fiscalização de motoristas dirigindo sob o efeito de substâncias alcóolicas está mantida, sem tolerância. A recusa em realizar a alcoolemia - o teste do Bafômetro - acarreta punições pesadas.

bafômetro

Requerida pela Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), a ADI 4103 alegava que o Artigo 5º da Lei Seca seria inconstitucional e o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. 

É importante lembrar que a lei brasileira contra o uso de álcool na direção é mais restrita que em diversos países mais desenvolvidos. Na Alemanha, por exemplo, é tolerado até 0,25 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou 0,5 grama de álcool por litro de sangue. A recomendação da Organização Mundial a Saúde a este respeito é de que os governos pratiquem limites menores 0,5 g/L. A única tolerância no Brasil é de 0,05 mg/L de ar expelido, considerada como margem de erro do aparelho de medição.

Também foi julgada uma ação que tentava reverter a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais. A ADI 4017, feita pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), questionava os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Medida Provisória questionava com a justificativa de que a proibição gerou uma interferência indevida na atividade econômica, discriminando, apenas por um critério de localização, os comerciantes que investiram no negócio de vendas de um produto legalizado e voltado a consumidores que não necessariamente estarão ao volante de veículos. 

Por 10 votos a 1, o STF também não considerou ilegal a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias. Da mesma forma, a decisão tem repercussão geral e deve ser seguida para todas as ações do tipo pelo país.

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