Ver carros de luxo usados pelas autoridades policiais, como os modelos Mercedes Classe E, Land Rover Velar e Porsche Cayenne incorporados pela Polícia Rodoviária Federal ano passado será uma cena cada vez mais comum. Isso porque uma nova lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que veículos usados no tráfico possam ser apreendidos e usados pelos órgãos de segurança pública caso haja interesse.
Agora, a nova Lei 14.322 permite a apreensão mesmo de veículos do tráfico que tenham sido adquiridos de forma legal. Antes, o acusado contava com 5 dias para provar a origem do bem aprendido e, caso fosse lícito (à exemplo de um carro comprado 0km pelo traficante), o veículo era devolvido ao dono – por mais que o carro tivesse sido usado no transporte de entorpecentes. A novidade é que agora não existe mais essa possibilidade de um veículo apreendido no transporte de drogas ser devolvido ao dono.
Bom para o Governo, já que na prática a lei sancionada pela presidência da República altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) e dá aval para que esses veículos usados em transporte de drogas que foram apreendidos possam ser usados pelo poder público, ou até mesmo vendidos – algo que geraria uma receita extra para os cofres públicos. Lembra dos carros de luxo usados pela Polícia Rodoviária Federal? Aqueles são bons exemplos de carros que poderão ser usados como viatura ou mesmo em eventos, nesse último caso se o veículo apreendido não ser muito indicado para o uso diário das autoridades.
Vale ressaltar que a lei sancionada tem um trecho que visa proteger os chamados terceiros de boa-fé, o que na prática acaba protegendo as vítimas que tiveram o carro roubado e usados por traficantes, à exemplo de locadoras ou mesmo proprietários de veículos roubados ou furtados. Nesse caso, a devolução do veículo é garantida. É importante frisar que a nova lei não abrange somente veículos automotores (automóveis, caminhões e mais), como também pode confiscar embarcações, aeronaves e qualquer outro tipo de meio de transporte ou maquinários que acabaram sendo usados para o transporte de drogas.
Em relação a bens apreendidos do tráfico que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual da lei: o juiz pode permitir que o acusado apresente provas ou as produza para que a origem legal dos bens apreendidos seja provada para a sua liberação. Neste caso, o acusado tem que fazer isso em um período de 5 dias.
O projeto de lei original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), sendo que a versão aprovada é um substitutivo que foi proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado no final de 2019. Depois o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, sendo sancionado agora pelo presidente da república.
Fonte: Senado Notícias
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