Mais um recurso digital está disponível para facilitar a vida dos motoristas. Agora, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) passa a permitir a transferência de documento de veículos por meio do smartphone. Este é mais um recurso adicionado ao app, que já conta com a versão digital da carteira nacional de habilitação e o documento do licenciamento do carro.
Desenvolvida pelo Serpro para o Denatran, a nova função foi feita em parceria com o Ministério da Infraestrutura, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Instituto de Tecnologia da Informação – ITI. Com isso, pode-se agora fazer a transferência do veículo por meio de uma assinatura eletrônica diretamente pelo aplicativo CDT.
Ou seja, essa medida acaba dispensando o motorista de ir até um cartório para fazer o reconhecimento de firma durante o processo de transferência de um veículo, chamado agora de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Antes, esse documento era chamado de DUT (Documento Único de Transferência), que constava no verso do antigo documento CRV (Certificado de Registro de Veículo) impresso em papel – hoje também convertido para digital.
Tal mudança acaba desburocratizando e simplificando o processo, pois o documento estará disponível de forma digital no app CDT, acessível mesmo sem internet. Assim, durante a compra ou venda do veículo, o proprietário não terá mais que se deslocar até o Detran para emitir o documento, ir ao cartório reconhecer firma para, só depois, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.
Vale lembrar que além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o proprietário do veículo precisa ter uma conta na plataforma do Governo Federal, o portal gov.br. É esse cadastro que permite o motorista assinar o documento digitalmente para efetuar a transferência do veículo.
Ao menos num primeiro momento, a assinatura eletrônica para transferência está disponível para vendas de veículos por pessoas físicas a estabelecimentos comerciais, como lojas de ou concessionárias. Mas para contar com essa facilidade, as lojas precisam estar integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), nome do sistema que permite a transferência eletrônica de propriedade.
E justamente por essa integração ao Renave é que o dono do veículo não precisa fazer mais a comunicação de venda, pois é o próprio sistema que registra a entrada ou saída do veículo do estoque da loja. Boa notícia é que assim o estabelecimento já estará responsável pelo carro na hora que ele tiver sido transferido, ou seja, se houver multas de trânsito após esse período, elas serão enviadas diretamente para a loja.
"Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa, junto às bases de dados do governo, se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Basicamente, depois que o estabelecimento avisa (via Renave) a pessoa que pretende transferir o veículo, o dono recebe uma notificação na central de mensagens do aplicativo CDT – que alerta para a necessidade de fazer a assinatura digital no documento. Se tudo estiver certo e o proprietário concordar, ele será direcionado para entrar em sua conta (login) no site gov.br. Nesta etapa é verificada a classificação da Identidade Digital. Os tipos de conta do gov.br autorizados para o uso da assinatura eletrônica devem estar classificados nas categorias Prata e Ouro. Concluído todo esse processo, a transferência é finalizada.
Porém, um detalhe importante é que a assinatura eletrônica da ATPV-e só é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Até o momento, os estados que já aderiram ao Renave são Santa Catarina, Espiríto Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Por fim, a transferência eletrônica está disponível por enquanto somente para veículos que tiveram seus documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021. E isso tem uma razão: é a partir dessa data que o documento de transferência em papel, antigo DUT, passou a ser digital.
Fotos: Motor1.com e divulgação
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Fonte: Serpro
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