Novas decisões foram tomadas pela Câmara dos Deputados envolvendo a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na noite da última segunda-feira (5), duas comissões aprovaram temas envolvendo a isenção de IPI para os idosos e pais de crianças portadoras de deficiências.
O texto foi apresentado no Projeto de Lei 2937/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), no qual prevê a isenção do imposto para idosos na compra de automóveis novos de fabricação nacional com motor de até 2.0 cilindradas, movidos a combustível de origem renovável, híbrido ou elétrico. Já o teto de valor, diferentemente da MP 1034/21 para Pessoas com Deficiências, é de R$ 70 mil, incluídos os impostos. O benefício será concedido uma vez a cada cinco anos, conforme noticiou a Agência Câmara de Notícias.
O Projeto agora seguirá em caráter conclusivo para a avaliação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outra regra importante foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara: a isenção do IPI para pais de crianças ou adolescentes com deficiência. O texto foi feito pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).
Segundo o deputado, a legislação atual prevê que os veículos que forem adquiridos com a isenção deve ser emitido em nome da própria PcD, o que geraria uma burocracia ao revendê-lo. Já no texto aprovado não há mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que o carro será registrado em nome dos pais ou responsáveis da criança ou adolescente com deficiência.
“Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida, permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou o relator.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto agora tramita em caráter conclusivo e segue para ser avaliado e aprovado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Autoo, Revista Carro
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