Um novo precedente pode contribuir para uma decisão favorável da ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A ação pede a ineficácia da lei estadual 17.293/2020, de outubro de 2020, que alterou as regras de IPVA para os carros de pessoas portadoras de deficiências físicas (PCD).
Nesta semana, uma ação semelhante à do Ministério Público, movida na cidade de Vinhedo/SP, teve sentença favorável em primeira instância, na qual o Juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, determinou que o valor pago pelo contribuinte PCD seja restituído com juros e correção monetária pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Cabe ressaltar que toda ação civil que envolve o Estado há duplo grau de jurisdição, portanto, a ação será obrigatoriamente reavaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Discute-se judicialmente que o lançamento do imposto para o exercício de 2021 (conforme decreto n° 65.337/2020 de dezembro de 2020 do Estado de São Paulo), viola o princípio constitucional da anterioridade tributária.
Pela Constituição Federal, toda alteração de contribuição tributária deve ter pelo menos 90 dias de antecipação ao ano seguinte, quando passaria a incidir o novo tributo. Portanto, podemos prever que a discussão será duramente travada nos tribunais até que haja uma definição. Caso tenha sentença favorável, a ação do Ministério Público atingirá todas as pessoas portadoras de deficiência física do estado.
Esta é uma pequena vitória para as pessoas com deficiência após o governo anunciar que não dará mais isenção de IPI para carros acima de R$ 70 mil, como uma forma de balancear as contas do governo para poder dar isenções ao diesel. Por outro lado, o Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu pela manutenção da isenção do ICMS sem alterar o teto de R$ 70 mil, disponibilizando o benefício apenas para carros abaixo desse valor.
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