Apenas dois meses depois de regulamentar o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anuncia nesta semana a suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos. Sem informar os motivos ou os impactos da decisão, o órgão apenas publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) a Portaria Nº 91, que na prática suspende a anterior (número 53, de 23 de março).
Antes de ser suspenso, o texto inicial dava a possibilidade de os motoristas pagarem multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito, sempre levando em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. O pagamento poderia ser feito tanto à vista ou quanto em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito. O serviço, no entanto, não era obrigatório e cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito para oferecer o serviço.
Fotos: Divulgação e Arquivo
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