Considerado líder mundial em blindagem de veículos levando em conta dados proporcionais, o Brasil passa a estabelecer novas regras para o setor a partir deste mês de agosto. Conforme determina portaria número 55 do Exército Brasileiro, entra em vigor a partir do próximo dia 12 a exigência do Certificado de Registro (CR) tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. O documento tem validade de 3 anos e custa R$ 300 no primeiro caso e cerca de R$ 800 no segundo - sempre para novos donos. Até então, a obrigatoriedade valia apenas para empresas que produziam ou comercializavam produtos blindados.
Outras mudanças dizem respeito à manutenção e ao tipo de blindagem. A chamada reautoclavagem, por exemplo, fica vetada, assim como a recuperação de vidros com bolhas ou delaminados. A ordem é substituir todas as peças danificadas e descartar até mesmo as que eventualmente possam apresentar possibilidade de reparo. Além disso, o teto solar não poderá mais mais aberto e fica determinada a instalação de um vidro físico, com o mesmo nível de proteção dos demais.
Blindadoras também precisam emitir um Termo de Responsabilidade com firma reconhecida, além de toda a descrição do material aplicado, quantidade e nível de blindagem e a validade da proteção balística aplicada. Falando em proteção, os níveis seguem sem alterações e o mais recomendado continua sendo o tipo III-A. Eventualmente, a proteção tipo III poderá ser solicitada e autorizada pelo Exército.
Para obtenção da autorização, continuam sendo exigidos documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, número do chassi, placa e RENAVAM do veículo, CNPJ e razão social para pessoas jurídicas e certidão negativa de antecedentes criminais.
As mudanças têm o objetivo de reforçar a garantia dos clientes quanto ao serviço realizado, aos materiais e as técnicas utilizadas. Os custos, porém, devem aumentar.
Fotos: divulgação
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