São Paulo (SP) é a única cidade do país com restrições constantes para carros de passeio e outras regras específicas no mesmo sentido para veículos pesados ou de carga. Conforme previsto pela legislação da capital paulista, o rodízio municipal de veículos estará suspenso no dia 25 de janeiro (quinta-feira) em decorrência do feriado de aniversário da cidade.
Nesta data, a prefeitura informou que estarão suspensos o Rodízio Municipal para veículos de passeio, o Rodízio para veículos pesados (caminhões), a Zona Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões (ZRMC) e a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF, este específico para ônibus prestando serviços privados de transporte).
No entanto, o Diário Oficial da capital paulista divulgou que a prefeitura de São Paulo manterá o Rodízio Municipal para veículos de passeio suspenso também no dia 26 de janeiro (sexta-feira), emenda do feriado de aniversário da cidade. No entanto, todas as demais restrições para outros tipos de veículos, como caminhões, estarão valendo no dia 26 de janeiro. Aos finais de semana, o rodízio municipal já não vigora para veículos de passeio, então a restrição para carros comuns voltará a valer somente no dia 29 de janeiro (segunda-feira).
Vale lembrar que Rodízio Municipal de Veículos restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Isso é válido de segunda à sexta-feira conforme o final da placa do veículo, independentemente dele ser registrado na cidade de São Paulo ou não.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Dia da Semana |
Segundas |
Terças |
Quartas |
Quintas |
Sextas |
Placas finais |
1 e 2 |
3 e 4 |
5 e 6 |
7 e 8 |
9 e 0 |
A multa por não respeitar o rodízio na capital paulista é a de "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação", prevista no Código de Trânsito Brasileiro e que implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
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