Pedágio sem cancela já está valendo e facilita a vinda do pedágio urbano
Resolução do Contran que permite cobrança de pedágio com passagem livre muda regras de pagamento
A Lei que propôs a cobrança de pedágio sem cancela, por meio do sistema de livre passagem (free flow) foi sancionada em junho de 2022. No entanto, o Contran, o Conselho nacional de trânsito, só publicou os detalhes de como a novidade funcionará em 26 de dezembro de 2022, por meio da Resolução 984. As novas regras começaram a valer a partir de 2 de janeiro de 2023.
Primeiro, é importante salientar que a nova Lei não exclui o pagamento de pedágio da forma tradicional. Ela apenas permite - e regulamenta - que os órgãos de trânsito e as concessionárias responsáveis pela administração de vias pedagiadas passem a utilizar o novo sistema.
A lógico do pedágio sem cancela, ou free flow, é simples. Uma estrada com este sistema disponível por dispensar as praças de pedágio convencionais em favor de um conjunto de leitores de placas e emissores de radiofrequência para a leitura de tags de pagamento automático já existentes hoje. Sua principal vantagem é permitir a cobrança por quilômetro rodado e eliminar a necessidade de paradas para o pagamento de pedágio, melhorando o fluxo de tráfego da via.
O sistema de pedágio sem cancela ainda está sendo implementado e funcionará em período de testes inicialmente. O primeiro trecho rodoviário a receber o sistema será na BR-101, no trecho privatizado entre as cidades de Ubatuba (SP) e Rio de Janeiro (RJ), sob responsabilidade da concessionária CCR RioSP.
O que muda?
Para o usuário da via, a principal mudança é que não será mais necessário parar para pagar pedágios na estrada. Pela Resolução 984 do Contran, as administradoras das vias instalarão pórticos para leituras de placas e de tags de pagamento e, com base nos pontos onde o veículo passou, calcular o pedágio devido. Vale lembrar que a medida não obriga o usuário a aderir a um sistema de pagamento automático por meio de tag eletrônica.
A Resolução ainda exige que as entradas das rodovias dotadas de sistema de pagamento sem cancela exibam placas informando sobre o sistema de pagamento em vigência no trecho, o custo do pedágio e quais tipos de pagamentos são aceitos. Além disso, é necessário exibir número telefônico e site para que os usuários busquem mais informações a respeito do pagamento.
Para quem já utiliza tags de pagamento automático nos pedágios atuais, o uso da estrada não muda muito, há apenas a vantagem de não se ter nem que diminuir a velocidade nas praças de pedágio, pois elas deixam de existir na teoria. Para que não possui tags, a Resolução prevê que o usuário terá até 15 dias a partir do dia seguinte ao uso da via para efetuar o pagamento. Caso não seja efetuado após tal período, é emitida multa por evasão de divisa.
Como a identificação do veículo se dá pela tag ou pela placa, a Resolução reforça que é de responsabilidade do usuário manter as placas de identificação do veículo sempre visíveis. Para as concessionárias, fica a responsabilidade de "assegurar o direito do usuário à proteção de dados disponibilizados por ocasião do cadastramento ou adesão a outras tecnologias de sistemas de identificação automática, nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)".
Importante dizer também que o pedágio sem cancela também não altera a forma como é calculado o custo do pedágio. Isto permanece sendo calculado a partir dos contratos de concessão da via, como é hoje. Então isso não significa que o pedágio ficará mais caro ou mais barato necessariamente.
Medida facilita o polêmico pedágio urbano
Até hoje, um dos grandes entraves prático para a adoção de pedágio dentro das cidades é que as praças de cobrança tradicionais exigem a parada para pagamento e atrapalham o fluxo dos veículos. Além, claro, da polêmica de se pagar para rodar dentro do próprio município que recebe parte dos recursos do IPVA junto ao respectivo estado. Salvo rodovias que cortam cidades, a manutenção das vias urbana é atribuição das prefeituras.
O texto da Resolução 984 reforça algumas vezes que o sistema de pedágio sem cancela poderá ser utilizado tanto em rodovias quanto em vias urbana. Como o novo sistema elimina a necessidades de paradas para o pagamento, não há mais a desculpa de que um pedágio urbano atrapalharia o trânsito, facilitando sua implementação.
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