Medidas estabelecidas recentemente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trazem importantes mudanças nas regras de instalação e uso do insulfilm no Brasil. De acordo com a resolução 960/2022 do órgão, ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança.
Há novas diretrizes também para a transmitância luminosa mínima dos vidros. Até então, a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto por vidro e película não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor. Nos demais vidros, sem interferência à condução, o percentual mínimo permanece em 28%.
Além disso, o Contran proibiu em definitivo películas do tipo opaca ou refletiva. Dependendo do caso, elas impedem a total passagem de luz e, dependendo da situação, podem comprometer seriamente a visibilidade. Dessa forma, ficam vetadas em qualquer vidro da cabine do veículo. A exceção fica apenas para vidros do teto e dos veículos blindados, bem como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.
O descumprimento das novas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização. Para liberar o veículo do pátio, vale lembrar, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.
A fiscalização fica por conta dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
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