Ainda maio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a criação da regulamentação para o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) por meio da Deliberação nº 257. A partir de 22 de setembro, as regras descritas pelo Contran passaram a valer no território nacional.
O objetivo é premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já previa o RNPC, mas apenas agora suas regras foram definidas.
A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.
As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Secretaria Nacional de Trânsito e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback.
Apesar da boa intenção, a Deliberação do Contran não especificou exatamente quais são os benefícios que os motoristas cadastrados poderão ter direito. Apenas discorre sobre algumas opções. Quem definirá quais serão as vantagens oferecidas para os motoristas e quando elas poderão ser desfrutadas são as empresas privadas que terão acesso às informações de cadastro dos motoristas que aderirem ao RNPC.
O RNPC contará com uma atualização mensal, feita no 8º dia útil de cada mês. O cadastro é voluntário e exige uma autorização para que seus dados sejam vistos, embora ainda não esteja definido por qual meio será feito. O nome do condutor será excluído ao receber uma infração de trânsito; se estiver com o direito de dirigir suspenso; se a CNH estiver vencida ou cassada há mais de 30 dias; se o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade; ou se o próprio motorista requisitar a exclusão.
Em junho, o governo também realizou alterações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a Lei 14071/20 determinou, o motorista pode optar por ter a CNH somente no formato digital, utilizando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – embora não seja mais obrigatório portar o documento quando for dirigir. Vale lembrar que esta mudança não altera nenhum aspecto prático relacionado à habilitação, como limite de pontos por exemplo.
O Contran acabou movendo muito dos campos para abrir espaço para a tabela com os veículos. A assinatura do condutor para um local abaixo da foto na parte principal. Uma das novidades é adição de uma letra “P” para designar permissão para dirigir ou “D” para CNH definitiva, unificando o design do documento – inclusive para a “Autorização para Conduzir Ciclomotores”, a ACC.
Agora válida por 10 anos, a nova CNH deveria incluir o uso de um cartão de plástico ao invés de uma cédula de papel. No entanto, após diversas discussões no congresso, ficou decidido que a nova CNH continuaria a ser emitida em papel. A vantagem do cartão seria a inclusão de um chip de identificação, o que não foi aprovado e não fez parte da resolução final e o documento permanece tendo apenas um QR Code como vem acontecendo desde 2017.
Do projeto inicial de alterações para a CNH, ficou apenas a ideia de ter uma tabela com desenhos dos veículos que o motorista pode conduzir, além de receber alterações nos códigos para seguir o padrão internacional. De resto, é uma reestilização da CNH atual, utilizando um esquema de cores verde, azul e amarelo (este último substituindo o verde escuro da habilitação anterior).
Fonte: Agência Brasil
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