Ainda em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito publicou a resolução 886, onde especificou as alterações autorizadas para a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. A medida começou a valer hoje, 1 de junho de 2022, e trouxe uma nova cara para o documento, além de mais elementos de segurança.
Inicialmente, as mudanças na CNH deveriam incluir o uso de um cartão de plástico ao invés de uma cédula de papel. No entanto, após diversas discussões no congresso, ficou decidido que a nova CNH continuaria a ser emitida em papel. A vantagem do cartão seria a inclusão de um chip de identificação, o que não foi aprovado e não fez parte da resolução final e o documento permanece tendo apenas um QR Code como vem acontecendo desde 2017.
Do projeto inicial de alterações para a CNH, ficou apenas a ideia de ter uma tabela com desenhos dos veículos que o motorista pode conduzir, além de receber alterações nos códigos para seguir o padrão internacional. De resto, é uma reestilização da CNH atual, utilizando um esquema de cores verde, azul e amarelo (este último substituindo o verde escuro da habilitação anterior).
Como a Lei 14071/20 determina, o motorista pode optar por ter a CNH somente no formato digital, utilizando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – embora não seja mais obrigatório portar o documento quando for dirigir. Vale lembrar que esta mudança não altera nenhum aspecto prático relacionado à habilitação, como limite de pontos por exemplo.
O Contran acabou movendo muito dos campos para abrir espaço para a tabela com os veículos. A assinatura do condutor para um local abaixo da foto na parte principal. Uma das novidades é adição de uma letra “P” para designar permissão para dirigir ou “D” para CNH definitiva, unificando o design do documento – inclusive para a “Autorização para Conduzir Ciclomotores”, a ACC.
A nova CNH já está valendo em todo o território nacional, mas apenas para os documentos emitidos a partir de 1 de junho de 2022. Quem recebeu a habilitação antes desta data, seja por renovação ou pela primeira vez, não precisará se preocupar pois a troca para o novo formato será feita durante a renovação do documento (agora válido por 10 anos) ou ao pedir uma 2ª via.
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