A instituição da placa preta pode ter vindo de boas intenções, mas é claro que, com o tempo, acharam um jeito de burlar algumas das regras. Inicialmente, eram considerados veículos "originais" e para fins de coleção aqueles que atingissem um mínimo de 80% de originalidade em uma inspeção por instituição credenciada junto ao Detran.
Porém, ficaram notórios casos de veículos vistoriados de maneira remota ou ainda aqueles que receberam a placa preta e, posteriormente, foram modificados e perderam a originalidade sem abrir mão da placa preta. Esta prática ficou tão comum que recebeu até apelido: "placa treta".
No último dia 25, o Contran (Conselho Nacional de Segurança) divulgou mais uma leva de novas resoluções e uma delas, a 957/2022 que entra em vigor no dia 1º de junho, abordou novas práticas para se obter a placa preta, regulamentando ainda exigências para as instituições e até atendeu a um pedido antigo dos colecionadores que vinha desde a adoção das novas placas de padrão Mercosul. Vamos focar agora nas alterações que afetam diretamente os proprietários.
Começando pelas notícias boas, a placa preta indicativa de veículo de coleção certificado voltará a ter fundo preto, algo que foi perdido com adoção das placas de padrão Mercosul. A única diferenciação então eram as letras na cor cinza, ao invés de pretas nas placas convencionais.
A partir de 1º de junho, os veículos que receberem o certificado de originalidade poderão usar a placa de fundo preto e letras brancas, mas ainda na padronagem Mercosul, com QR code e faixa azul superior como na foto acima. Vale lembrar que a ideia das novas placas era padronizar as peças para todos os membros do bloco, mas só o Brasil até o momento terá placas de fundo preto, minando a intenção original das placas Mercosul.
Outra mudança da Resolução 957/2022 do Contran permitirá a certificação como de coleção para veículos modificados. No entanto, isso não significa que carros alterados poderão livremente ter direito à placa preta. O texto fala que veículos transformados no passado e com relevância histórica, como ambulâncias e buggys por exemplo, poderão pedir a emissão da placa preta também.
Se o carro efetuar a vistoria de originalidade já modificado e não obter ao menos 80% de originalidade, ele continuará sendo reprovado. No entanto, é possível obter a placa preta e efetuar mudanças depois. Mas, claro, é preciso pedir autorização prévia para Detran de seu estado, obter um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) e refazer a vistoria de originalidade. Então modificações muito grandes ou que alterem as características originais do veículo podem significar a perda do direito à placa preta.
Para obter a placa preta, o veículo ainda precisa ser vistoriado por clube credenciado com "pessoa jurídica legalmente instituída em território nacional para a promoção da memória cultural e do valor histórico de veículos antigos e para a divulgação dessa atividade cultural".
No entanto, o nome muda de certificado de originalidade para "Certificado de Veículo de Coleção", o CVCOL. Se antes a placa preta era vitalícia, agora o CVCOL terá validade de 60 meses, renováveis por mais 60 meses. Com o certificado vencido, não poderá ser feito o licenciamento do veículo. Em caso de transferência, o novo proprietário deverá apresentar um novo certificado em seu nome, se não perderá direito à placa preta.
A importação de veículos usados continua sendo proibida, exceto para modelos com mais de 30 anos de produção para fins de coleção. Antes, eles já entravam no país com documentação de veículo coleção. Agora, será exigida vistoria de licenciamento feita pelos clubes credenciados, para ver se o carro tem condições de circulação. Em caso contrário, ficam proibidos de rodar até obterem o CVCOL.
Fonte: Contran
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