O anúncio da redução de IPI na semana passada pegou muitas empresas e a Anfavea de surpresa. Algumas montadoras foram mais ágeis e repassaram imediatamente o desconto aos seus veículos, enquanto outras ainda não divulgaram uma nova tabela. Inicialmente, apenas veículos novos faturados a partir de 25 de fevereiro se beneficiariam do desconto, mas um novo decreto do Governo Federal autoriza o procedimento que contempla também o estoque já faturado.
O presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes, havia dito durante entrevista ao Motor1.com, que a entidade estava trabalhando em conjunto com a Receita Federal e o Governo Federal para que as montadoras e distribuidores pudessem refaturar os carros em estoque, e assim, repassar o desconto ao consumidor. De acordo com Moraes, atualmente existem cerca de 80.000 veículos zero quilômetro em estoque.
No Decreto Nº 10.985, publicado ontem (8 de março de 2022), o Governo Federal autorizou o processo de devolução dos carros faturados para as montadoras com nota fiscal de devolução, e na sequência, a geração de um novo faturamento com a alíquota do IPI reduzido aplicada. Veja o que diz o Decreto:
"Art. 3º Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.
§ 1º A nota fiscal de devolução conterá a expressão "Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022".
§ 2º O produtor de veículos a que se refere o caput deverá:
I - registrar a devolução do veículo em seu estoque, com os registros fiscais e contábeis referentes a essa operação, e creditar-se do IPI que incidiu na saída efetiva do produto; e
II - promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o IPI com a alíquota vigente à data da emissão da nota fiscal referente à saída ficta.
§ 3º O produtor registrará na nota fiscal referente à saída ficta a expressão "Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução nº ".
§ 4º A devolução ficta de que trata este artigo poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.979, de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Enquanto a Kia foi a pioneira ao aplicar a redução do IPI em todos os seus modelos, a Nissan foi a primeira a contemplar o desconto também para seus carros em estoque, antes mesmo da publicação do novo decreto.
Na sequencia, outras montadoras como Ford, Toyota e Jeep também já exibem tabelas com preços reduzidos. No caso da Ford, a recém-lançada picape Maverick ficou R$ 4.800 mais barata, tendo seu preço de R$ 239.990 reduzido para R$ 235.190. Na Toyota, o Corolla Cross, a maior redução foi na versão de entrada XR, que agora parte de R$ 157.780 (era R$ 161.990). O desconto fica mais evidente nos carros mais caros, como a versão de topo do Jeep Commander, a Overland, que ficou R$ 16.470 mais barato.
Principal crítica da Anfavea sempre foi a alta carga tributária no Brasil. A redução do IPI ainda não impacta de forma significativa os preços, nem mesmo coloca o país em níveis próximos de mercados mais desenvolvidos. No entanto, demonstra por parte das fabricante, o intenção de repassar imediatamente ao consumidor qualquer redução de imposto.
Curiosamente, alguns preços ao invés de serem reduzidos, foram aumentados. Caso do Volkswagen T-Cross, Taos e Nivus, que receberam aumentos em todas as versões nesta semana.
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