5 atitudes que dão multa e você nem sabia
Andar devagar demais? Sim, você pode ser multado por isso
Não tem nada pior do que chegar em casa e ser agraciado com uma cartinha na caixa de correio avisando que você tomou uma multa. Claro que algumas são mais do que merecidas, como as velocidade e direção perigosa por exemplo. No entanto, existem algumas infrações que compreendem ações até banais, mas vão debitar pontos em sua CNH de qualquer forma.
Listamos aqui 5 multas que que podem chegar na sua casa sem você tomar conhecimento de que fez ou que talvez nem soubesse que eram infrações. Então é bom ficar atento ao que você está fazendo enquanto dirige. Os órgãos de fiscalização com certeza estão de olho!
Deixar de dar passagem - Artigo 198 do CTB
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
A cena você provavelmente já conhece: você está na faixa da esquerda e um carro à sua frente se nega a dar passagem, ou não toma conhecimento de sua presença atrás dele. Provavelmente você já esteve do outro lado desta situação sem perceber. No entanto, esta atitude é considerada uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acrescenta 4 pontos à CNH e gera multa de R$ 130,16.
Muitas pessoas acreditam que pelo fato de "estarem na velocidade máxima da via", principalmente nas rodovias, podem permanecer à esquerda "prendendo" outro carro com maior velocidade solicitando passagem. Esta atitude pode render multa para você com base neste código. E o outro? Obviamente ele também poderá se autuado por excesso de velocidade, mas mesmo assim, ele tem o direito de exigir passagem.
Andar muito devagar - Artigo 219 do CTB
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita
Se, por qualquer motivo, seu veículo não for capaz de manter ao menos 50% da velocidade máxima da via em que transita, seu lugar é na faixa da direita. Caso contrário, você se arrisca a levar uma multa por transitar devagar demais. Essa é bem provável que você não sabia. É uma infração média também, acrescentando 4 pontos à CNH e gerando multa de R$ 130,16.
Não é incomum situações assim aconteceram. Quem gosta de personalizar, principalmente rebaixando o carro, com tudo legalizado não comete infração alguma. A chance de multa vem quando o motorista decide desfilar vagarosamente, seja por medo de raspar o assoalho ou alguma outra parte do carro. Se estiver abaixo dos 50% da velocidade máxima da via, é multa.
Esquecer de ligar o farol - Artigo 250 do CTB
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite
Não estamos falando aqui de esquecer de ligar o farol do durante o dia na estrada, essa regra foi alterada na última atualização do Código de Trânsito e é obrigatório em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano. No entanto, com o advento dos painéis que ficam iluminados constantemente, é fácil notar carros circulando com os faróis apagados de noite também.
Nos mais modernos, apenas o DRL fica ligado. Isto gera mais uma infração média, acrescentando 4 pontos à CNH e gerando multa de R$ 130,16. Vale lembrar que o farol também precisa ser ligado de dia caso esteja chovendo, haja presença de neblina e ainda ao se entrar em túneis. Para motos, o farol sempre precisa estar ligado, independente da situação.
Dirigir sem atenção - Artigo 169 do CTB
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Aqui entramos em um dos diversos artigos do Código de Trânsito que ficam abertos à interpretação de quem está fiscalizando. Ou seja, pode chegar uma multa por algo que você nem imaginava. O artigo 169 diz que você não pode dirigir sem a devida atenção ou sem cuidados com a segurança. O que isso quer dizer? Não há resposta certa e é por isso que é difícil dizer o que não fazer para não cometer tal infração. No entanto, cantar, dançar e até conversas podem ser considerados atos que te distraem ao volante e, portanto, passível de multa. No entanto, é de natureza leve, acrescentando 3 pontos à CNH e multa de R$ 88,38.
Dirigir sem as duas mão aos volante - Artigo 252
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Como você viu acima, não dirigir exatamente como te ensinaram na auto escola dá multa. Você só pode tirar uma mão do volante para trocar de marcha ou operar acessórios do carro. Qualquer coisa além disso é passível de multa média, rendendo 4 pontos na CNH e R$ 130,16 de multa. Se você for pego com uma mão fora do volante para ficar mexendo no celular, há um agravante: a multa se torna gravíssima, rendendo 7 pontos na CNH e custa de R$ 293,47.
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